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Novo Conselheiro do TCE não deve ter vínculo político-partidário, diz Presidente da OAB-PI

Celso Barros Coelho Neto afirma que o critério mais importante para a escolha do novo Conselheiro do Tribunal de Contas é que não tenha ramificações políticas e que seja um técnico sem ligações político-partidárias

05/07/2021 09:10


A OAB Piauí propõe que a vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) seja ocupada por Advogado(a) ou profissional com capacidade técnica, sem vínculos políticos. Isso porque, após a aposentadoria de Luciano Nunes, o TCE deve anunciar a vacância do cargo à Assembleia Legislativa do Piauí, que é a responsável pela abertura de edital para escolha do novo conselheiro. Como o edital não foi lançado, ainda não há data para a eleição.

A Alepi é responsável pelo processo e o nome mais votado é encaminhado para sanção do governador Wellington Dias (PT). Dessa maneira, a OAB requer que a vaga seja ocupada por um Advogado(a) e não um Deputado, pois se trata de um cargo técnico e deve ser executado longe de influências políticas. É o que explica o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Neto.

“O critério mais importante para a escolha do novo Conselheiro do Tribunal de Contas é que não tenha ramificações políticas e que seja um técnico sem ligações político-partidárias, porque ele julgará contas de Prefeitos, Governador e Presidentes das Câmaras Municipais. Por este motivo e, também, por ser mandato vitalício, impõe ao ocupante da vaga a total independência político-partidária, além da capacidade técnica para honrar as missões constitucionais que são dadas aos membros do TCE. Por isso, a Ordem entende que essa vaga não deva ser, necessariamente, preenchida por um Deputado Estadual”, reitera.

Celso Barros Coelho Neto destaca ainda que é importante que o processo seja amplamente divulgado. “A ALEPI escolhe o próximo representante, mas é necessário que seja dada a devida visibilidade e opção para que Advogados(as) ou profissionais de outras áreas técnicas possam fazer jus ao Conselho do Tribunal de Contas, independente de quem seja o pleiteante”, pontua.

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