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Lei obriga estabelecimentos a auxiliarem mulheres em situação de risco no Piauí

OAB destaca a importância da nova Lei

18/08/2021 16:40

Visando proporcionar mais segurança para as mulheres, foi sancionada pelo Governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, uma lei que obriga bares, casas noturnas e restaurantes a auxiliarem mulheres em situação de risco dentro desses estabelecimentos. Com a lei, que entrará em vigor 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial, os estabelecimentos devem adotar medidas em favor das mulheres que se sintam em risco.

Em todo o país, as mulheres são maioria entre aquelas pessoas que relatam terem sofrido alguma violência, seja física, psicológica ou sexual. Uma a cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no país, durante a pandemia, segundo pesquisa do Instituto Datafolha divulgada em junho deste ano. Dessa maneira, cerca de 17 milhões de mulheres (24,4%) sofreram violência física, psicológica ou sexual no período.

A nível estadual, as mulheres piauienses foram as que mais relataram terem sofrido violência física no ano de 2019, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa foi de 6,6%, enquanto a média nacional foi de 4,2%, ou seja, mais de 85 mil mulheres foram agredidas no ano da pesquisa.

A Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Piauí, Dalva Fernandes, explica a importância dessa lei para a segurança da mulher. “Essa é uma excelente iniciativa. É bom frisar que esse auxílio precisa passar por uma capacitação dos profissionais dos estabelecimentos. Não basta a lei em si, é preciso que haja mecanismos para que a lei tenha eficácia na proteção das mulheres na prática, como o próprio projeto prevê”, ressaltou.

Dentre as medidas, estão: o acompanhamento da mulher até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia; os locais deverão ter cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer outro ambiente, informando a disponibilidade em auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco.

Fonte: OAB Piauí
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