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Após ação da OAB, procuração pública para analfabetos é dispensada pelo INSS em todo país

A medida foi assinada pelo Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim.

04/08/2021 12:02

Por iniciativa da OAB Piauí, analfabetos de todo o país poderão se aposentar ou receber benefícios de maneira menos burocrática, sem necessidade de procuração pública. A medida, já assinada pelo Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim, e pelo Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Neto, agora, foi reconhecida pela Justiça Federal, por meio da 2ª Vara Federal Cível da SJPI.

Celso Barros Coelho Neto explica que a medida terá reflexos em todo o território nacional, beneficiando os profissionais da Advocacia e, principalmente, os cidadãos brasileiros que possuem demandas pendentes junto ao INSS. “O objetivo dessa ação pioneira da OAB Piauí é facilitar o acesso do cidadão aos requerimentos de benefícios no órgão previdenciário e desburocratizar o trabalho dos profissionais da Advocacia. Agora, é possível fazer as tratativas com o Instituto com uma simples procuração particular, sem burocracia e custos operacionais”, comemorou.

Confira aqui mais informações sobre o assunto

Saiba mais: http://www.oabpi.org.br/oab-piaui-ajuiza-acao-civil-publica-contra-inss-por-exigir-procuracao-publica-para-analfabetos/

O acordo inédito junto ao INSS se aplica quando o beneficiário é uma pessoa não alfabetizada, com deficiência visual ou física, que os impeça de assinar. A parceria foi intermediada pelo Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, pela Secretária-Geral Adjunta, Nara Letícia Aragão Couto, e pelo Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário e Conselheiro Federal da OAB, Chico Couto.

A Secretária-Geral Adjunta da OAB Piauí, Nara Letícia Aragão, destaca que a OAB Piauí ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) em junho deste ano após ter recebido inúmeras reclamações por parte da Advocacia sobre tal exigência, que viola as prerrogativas profissionais consubstanciadas no art. 7° da Lei n° 8.906/94. “Solicitar esses benefícios era muito burocrático e, para ser cumprida determinada exigência, os beneficiários ainda precisavam pagar pelo documento. Com a medida, basta que eles entrem em contato com um procurador ou um Advogado(a) para emitir a procuração com assinatura e duas testemunhas”, explicou Nara Letícia Aragão.

Chico Couto explica ainda que partindo do princípio de que todos que buscam a previdência social estão buscando um benefício, exigir que aquele segurado busque uma Procuração Pública e tirar do que não tem R$ 80,00 ou até R$ 120,00 é inadmissível.

“Pagar por uma Procuração Pública, tirando de um orçamento que já não existe é muito oneroso para os cidadãos que precisam. Então, quando se tira a necessidade deste documento e coloca uma procuração particular, além de facilitar o trabalho do Advogado(a), se faz justiça social. A OAB é a casa da cidadania, é a casa da Advocacia, estamos cumprindo, assim, o nosso dever”, finalizou.

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