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É travesti. Pode matar?

O júri cunhou uma nova modalidade de justiça. Mesmo enxergando o réu como culpado, decidiram absolvê-lo.

06/10/2017 17:18

Matar travesti não é crime no Piauí, pelo menos no entendimento de alguns membros que participaram do julgamento do professor Luís Augusto Antunes, apontado como assassino da travesti Makelly Castro em 2014.

Não é raro os tribunais de júri considerarem inocentes suspeitos de crimes, principalmente quando estes não geram grande comoção popular, quando a vítima é mulher pobre ou quando o suposto assassino é da elite. Até aí, não existe novidade, embora sempre fique o sentimento de impunidade e de revolta.


Mas, no julgamento do caso envolvendo a morte de Makelly Castro, o júri cunhou uma nova modalidade de justiça. Mesmo enxergando o réu como culpado, decidiram absolvê-lo. Não se trata de falta de provas sobre a autoria do crime, a ponto de haver dúvidas quanto à possível punição de um inocente. 

Esse tipo de entendimento - que o réu matou, mas não deve ser punido - geralmente ocorre quando a ação é em legítima defesa. É o caso de matar um assaltante, por exemplo. Mas que risco Makelly oferecia para o seu algoz? Em que momento ele se sentiu ameaçado a ponto de ter que matá-la? Será que o júri refletiu sobre essas questões?

Para o promotor do caso, a incoerência jurídica ocorreu porque os jurados se confundiram com as perguntas da juíza Maria Zilnar. Primeiro, eles tinham que dizer se o réu era o autor do crime. O resultado foi de 4 a 2 pelo sim. Depois, a juíza perguntou se o réu deveria ser condenado pelo crime de homicídio. O placar foi de 4 a 3 pela não.

Parece improvável que um júri seja incapaz de compreender tais perguntas. Faltou aos membros sensibilidade, atenção ao caso e um mínimo de senso de justiça. Resumindo, eles não consideram que matar uma travesti merece castigo.

Fonte: Nayara Felizardo
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