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Educação ou assistência social?

Confira o texto publicado na coluna Educação em Foco no Jornal O Dia.

04/09/2019 08:51

De acordo com o artigo 1º da lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Portanto, podemos afirmar que a assistência social se constitui em um processo pelo qual o Estado e a Sociedade, organizados de maneira articulada, empreendem esforços integrados para que o indivíduo, por meio de sua inserção social, possa exercer plenamente a cidadania. O atingimento desses objetivos, por sua vez, requer da Sociedade e do Estado a utilização de recursos humanos, materiais, econômicos e financeiros. O objetivo maior e fulcral da assistência social será sempre atender as pessoas em situação de risco sem, entretanto, deixar de prestar atendimento a quem dela necessitar (artigo 203 da Constituição Federal). 

Os direitos sociais estão previstos no artigo 6º da Constituição Federal, e geralmente são classificados como os objetivos primordiais das ações de assistência social, a saber: educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e assistência aos desamparados. Interessante frisar que ao longo da história Contemporânea, os direitos sociais foram regulamentados logo após a promulgação dos direitos civis (direito de ir e vir, direito a um advogado ...), movimentos que aconteceram no século XIX, primeiramente nos países desenvolvidos. Por conseguinte, os direitos políticos (dentre eles podemos citar o sufrágio universal) foram normatizados, processo que aconteceu no início do século XX na grande maioria dos países desenvolvidos e, em um segundo momento, nos países em desenvolvimento. 

O mesmo artigo 6º assegura os direitos (mínimos) sociais devidos a todos os cidadãos, em respeito à sua dignidade. E entre os mínimos sociais a serem garantidos aos cidadãos está a educação. A educação abrange um amplo processo formativo, que se desenvolve na escola, na família e na comunidade. Nesse sentido, o artigo 205 da Constituição estabelece que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada  com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Vale aqui ressaltar o conceito de “cidadania”: situação em que o indivíduo usufrui plenamente de direitos civis e políticos em um Estado livre. 

Pela análise dos artigos 6º e 205º da Constituição, fica clara a complementariedade existente entre assistência social e educação, na medida em que as escolas exercem importante papel social, não só no desenvolvimento das habilidades cognitivas dos educandos, mas também na promoção de valores que dialoguem com a cidadania e a justiça. Sem dúvida, são circunstâncias em que identificamos a estreita relação entre educação e assistência social. 

Ao educar um indivíduo, proporcionamos ao futuro cidadão condições de mudar a sua realidade, incluindo-o socialmente. Portanto, a inclusão social materializa-se por meio de um processo educativo bem articulado, imprimindo, por sua vez, à assistência social e à educação uma relação quase que simbiótica. 

O Brasil é um país caracterizado pelo excesso de regulamentação, nas mais variadas searas da gestão pública. Nesse cipoal de dispositivos jurídicos, alguns ainda consideram a assistência social confinada à mera concessão de bolsas de estudo (gratuidades escolares). Não podemos nos esquecer do cerne dessa questão, ou seja, o mais importante consiste em promover redes de ensino geridas com competência, ofertando um ensino de qualidade e, num futuro mais longínquo, igualar as condições pedagógicoadministrativas entre o ensino público e o privado. Mais do que segregar conceitualmente ações educacionais e socioassistenciais, necessitamos, como nação, reconhecer o imperativo social de cultivar a cidadania em nossas futuras gerações.

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