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Construção civil: mercado imobiliário dá sinais de novo fôlego

"˜Prévia do PIB"™ traz indicativos de novos investimentos de incorporadoras e construtoras

02/01/2020 18:26

O terceiro trimestre de 2019 apresentou um aumento nas vendas de imóveis de 15,4% se comparado ao mesmo período do ano anterior, evidenciando crescimento de quase 5 mil unidades. O dado foi disponibilizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) no mês de novembro trazendo também a ‘prévia do PIB’ nacional com crescimento de 1,2% neste ano.

Em comparação ao mesmo trimestre de 2018, a indústria da construção civil obteve um crescimento de 1,3% até setembro de 2019. Isto significa a geração de 96,5 mil vagas de emprego no setor, ou seja, quase 20% do total criado no período.


Para Francisco Reinaldo, presidente Sinduscon, os números são animadores e demonstram a reação da economia do país

"São informações relevantes onde temos uma amostragem real do mercado imobiliário, como ele está se comportando. Essas informações explicam que as vendas efetivamente melhoraram e estamos criando uma expectativa positiva para o próximo trimestre que deverá manter esse nível de melhorias de vendas", declara.

Durante o seminário intitulado “O Poder Judiciário e o Mercado Imobiliário: um diálogo necessário”, evento promovido pela CBIC, o ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio Noronha defendeu que a Justiça é uma grande aliada para o crescimento do setor imobiliário, pois a segurança jurídica é ideal para atração de novos investimentos.

“A Justiça precisa garantir segurança para propiciar um ambiente favorável aos negócios e, com isso, mais investimentos no setor e empregos para a população. Em um momento que o investimento estrangeiro está afugentado, a segurança jurídica é fundamental para atrairmos investimentos”, explica o ministro.

Por outro lado, Noronha ressalta, em relação à burocracia e distrato- contrato que exclui obrigações anteriores-, que os negócios realizados entre imobiliárias, incorporadores e o cliente final, em regra, são firmados para serem cumpridos até o fim, com compra e venda sem prejuízos. “Decisões que transferem o risco de uma parte para outra encarecem o produto final. A questão é observar a garantia dos direitos pela lei e não por jurisprudências, pois a lei não pode ser uma caixinha de surpresas”, finalizou Noronha.

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