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TSE decide que uso de candidaturas laranja leva à cassação da chapa

Confira o texto publicado pelo colunista Campelo Filho no Jornal O Dia.

19/09/2019 08:00

TSE decide que uso de candidaturas laranja leva à cassação da chapa

Sem candidaturas laranja, o partido não teria cumprido as exigências para participar das eleições. Com esse entendimento, por quatro votos a três, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na terça-feira (17/9), cassar toda a coligação que se uniu para a disputa ao cargo de vereador de Valença do Piauí (PI) na eleição municipal de 2016. 

Pela legislação eleitoral, nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. O debate no TSE se deu em torno das eleições municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI), na qual ficou comprovada fraude de duas coligações no preenchimento de cota por gênero. Cinco candidaturas de mulheres à Câmara de Vereadores se provaram fictícias.

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Jorge Mussi. Para ele, se tratando de eleições proporcionais, sem as candidaturas laranjas os partidos não teriam conseguido cumprir as exigências necessárias para participar do pleito. "Portanto, todo o conjunto de candidatos acabou sendo beneficiado", disse. 

O ministro votou por cassar todos os candidatos eleitos pela coligação na eleição proporcional, ainda que esses não tenham participado da fraude. "A fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pelas duas coligações proporcionais. A gravidade dos fatos é incontroversa", disse.

Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator. Sérgio Banhos seguiu a divergência aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin e referendada pelo ministro Og Fernandes. Assim, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, desempatou o placar em favor da tese do relator pela cassação de todos os candidatos eleitos pelas coligações. 

Divergência vencida 

O ministro Fachin acompanhou o relator parcialmente e votou pela condenação apenas dos envolvidos no caso, e não da coligação. Fachin se baseou na premissa de que é vedado o entendimento no retrocesso nas leis que aumentaram a participação de mulheres na política. 

Segundo o ministro, é necessário investigar a apuração de fraude. "Os presidentes não podem ser imputados, mas a conduta deles pode merecer eventual investigação", disse. 

O ministro divergiu também em relação à candidata Magali da Silva da Costa. "Verifiquei que sua campanha foi inviabilizada por problemas de saúde no período de campanha. A candidata foi internada logo após o registro limite de candidatura por doença que agravou seriamente a saúde da candidata", citou. 

Precedente 

A discussão pode formar um precedente aplicável aos supostos casos de candidaturas laranjas do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro. Há investigações sobre supostas fraudes pelo partido nas eleições de 2018 em Pernambuco e Minas Gerais. 

Um dos casos envolve o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, alvo de apurações que miram irregularidades no repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pelo PSL a quatro candidatas a deputado estadual e federal no estado, nas eleições de 2018. 

Caso 

O colegiado analisou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que trata da coligação para disputa a vereador de Valença do Piauí (PI) nas eleições municipais de 2016. A coligação “Nossa União É Com O Povo” sustenta que os adversários das coligações “Compromisso Com Valença I” e “Compromisso Com Valença II” apresentaram 29 candidaturas, sendo que cinco delas são laranjas só para cumprir a cota feminina, uma vez que tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha e não tiveram gastos declarados em suas prestações de contas.

Fonte: Conjur 

Selo Estratégia em Ação: um enfoque na efetividade do TRF-1 no âmbito das Instituições do Sistema de Justiça do Brasil* 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região instituiu, por meio da Portaria Presi 348/2016, o Selo Estratégia em Ação no 1º grau da Justiça Federal da 1ª Região. 

Objetiva reconhecer a excelência das unidades jurisdicionais no cumprimento das metas nacionais (delimitadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ) e das específicas (definidas pelo Conselho da Justiça Federal - CJF) da Justiça Federal. Para tanto, as agracia com um selo, com a respectiva categoria (diamante, ouro, prata ou bronze), em consonância com os patamares das metas preenchidas, as quais são estabelecidas anualmente (BRASIL, 2016). 

No âmbito das unidades jurisdicionais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, evidencia-se a 2ª Vara Federal de Imperatriz/MA, instaurada em 2012 (BRASIL, 2012). Isso ocorre porque a aludida Vara Federal foi objeto de pesquisa pela Universidade Federal do Maranhão, no curso de especialização em Gestão Pública. 

Os atos públicos de caráter gerencial delineados desde 2016 pela 2ª Vara Federal de Imperatriz/MA, dentre outros indicadores que legitimaram o apreciável desempenho dessa Vara Federal, a constituíram, na pesquisa, como modelo-base de gestão pública para ilustrar, no Poder Judiciário do Brasil, a prestação do serviço público com eficiência, respaldada na criatividade e na desburocratização. Constatou-se, em tal estudo de caso, a consolidação do resultado no exercício 2018, com o agraciamento com o Selo Estratégia em Ação Categoria Ouro para a 2ª Vara Federal de Imperatriz/MA. 

Em sendo assim, verifica-se a efetividade da Instituição do Sistema de Justiça, já que o Selo Estratégia em Ação foi implementado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, refletindo observância ao Planejamento Estratégico Nacional, contido na Resolução 198/2014 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2014), ao Plano Estratégico da Justiça Federal e ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, abordado na Resolução CJF 313/2014 (BRASIL, 2014).

 *Erica de Sousa Costa - Advogada. 

Novas Leis

Violência doméstica 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei 2.438/19, que prevê que o agressor seja obrigado a ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas de violência doméstica. A medida entrará em vigor em 45 dias.

Amamentação 

Bolsonaro também sancionou o Projeto de Lei nº 3.220, de 2015, que garante as mães o direito de amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos. Conforme a nova regra, a mãe poderá amamentar cada filho pelo período de 30 minutos a cada duas horas de prova. Para ter o direito é preciso fazer uma solicitação prévia aos organizadores do concurso.

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