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O STF e insegurança jurídica: hoje pode "œacontecer tudo, inclusive nada"

Confira o texto publicado pelo colunista Campelo Filho no Jornal O Dia.

17/10/2019 10:42

O STF e insegurança jurídica: ou como hoje pode “acontecer tudo, inclusive nada” 

Longo tem sido o debate no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade ou não de prisão de réus condenados em 2ª Instância. Se as decisões sobre a matéria, por se sós, em face do acalorado debate entre os ministros, já causam aflição, o que dizer sobre a possibilidade constante de mudança de entendimento da Corte Máxima do país? 

Se por um lado, pode apontar para uma liberdade da Corte, uma vez que cada Ministro vota segundo o seu livre entendimento, inclusive trazendo extensos fundamentos jurídicos para justificar seus votos, por outro, gera uma insegurança jurídica no país, colocando em risco a própria força jurídica das decisões, considerando que a população deixa de acreditar nos posicionamentos tomados. 

De fato, o STF, como Corte Máxima da justiça no Brasil, que representa um dos Poderes da República e que tem (ou deveria ter) um importante papel no sistema Constitucional brasileiro, de freios e contrapesos, consubstanciando-se na última instância de socorro para a manutenção da Ordem e do Estado Democrático de Direito, não poderia vacilar em suas decisões. 

Longe de mostrar independência dos Ministros, a decisão final da Corte, ao ser mudada sem nenhuma razão lógicojurídica que a justifique, traz a incerteza e a insegurança que abalam a Democracia.

Em 2016, o Supremo firmou maioria de que o Judiciário pode sim deliberar pela prisão de réus antes da ocorrência do trânsito em julgado da condenação, desde que houvesse condenação em segunda instância. 

Entendeu naquela oportunidade, o STF, que, mesmo a Constituição Federal afirmando que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, tal determinação constitucional não teria o condão de impedir a prisão após a condenação em segunda instância. Esse entendimento, todavia, vem sendo colocado em xeque, e mais uma vez a Corte deverá deliberar sobre a matéria. 

No mérito, e defendendo a prisão após a condenação em segunda instância, o Ministro Luís Fux, em matéria publicada no site Conjur, afirma que nos países onde a justiça é célere, pode-se pensar em prisão apenas após o trânsito em julgado. "Mas no Brasil as decisões demoram muito para se solidificar” e por isso considera “retrocesso se a jurisprudência for modificada. Por outro lado, em todos os países do mundo, a mudança de jurisprudência se dá depois de longos anos porque tem que se manter íntegra, estável e coerente."

Diz, ademais, o Ministro Fux, que "A jurisprudência até então segue os padrões internacionais no sentido de que é possível a execução provisória da decisão depois de condenação em segunda instância. Quer dizer, essa decisão tem também o condão de gerar um desincentivo para a criminalidade". 

A questão, todavia, não é essa, até porque há inúmeros argumentos contrários a essa posição do Ministro Fux. O ponto nevrálgico é justamente essa insegurança jurídica que o STF vem trazendo para a população brasileira. Dessa decisão de hoje do STF, infelizmente, e parafraseando o músico e compositor Flávio José, “pode acontecer esperar tudo, inclusive nada”. 

Um novo olhar sob o Direito 

Os cursos de Direitos não são mais os mesmos e não poderia ser diferente. Com a revolução tecnológica chegando a todas as áreas de atuação, natural que a área jurídica também seja impactada pelas novas tecnologias. E é neste cenário que surgem novas escolas de direito, com cursos voltados para conceitos práticos, levando estudantes e até mesmo quem já está no batente há mais tempo a se atualizar e inserir nesse ambiente digital.

Tecnologia e Direito

Matéria do portal Jota destaca que a influência da tecnologia no Direito se dá de duas formas: no aprimoramento de ferramentas para facilitar a análise de dados e na criação de situações inéditas que exigem novas regulamentações, o que tem estimulado a criação de escolas com cursos voltados a essas tendências. 

Startups 

Segundo a matéria, são startups que priorizam ensinamentos sobre como agir em problemas enfrentados no dia a dia. A matéria ressalta ainda que a maior parte dos cursos são de curta duração e não têm certificado do Ministério da Educação. Além disso, os professores podem ser de diferentes áreas, sendo que nem todos têm atuação acadêmica. 

Poderia ser no Piauí também 

Advogados e juízes do Rio de Janeiro estão livres do uso do paletó e gravata em suas unidades no período de 11 de novembro a 27 de março de 2020. A decisão foi da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), e já foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da última segunda-feira (14/10).

Atenção ao Decoro 

O Ato 189/209 leva em conta as altas temperaturas no Rio no verão e no mês que o antecede, mas ressalta que a vestimenta usada pelos frequentadores dos prédios do TRT-1 deve ser compatível “com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário”. O uso do paletó e gravata nestes períodos é facultativo a magistrados, advogados e também aos servidores em geral. O tribunal, no entanto, pede o uso de calça social e camisa social fechada. 

Reforma da Previdência 

Nesta quarta-feira, 16, o Senado fez a penúltima sessão de discussão sobre o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a Reforma da Previdência. A previsão é que o texto seja votado em segundo turno na próxima terça-feira (22). Uma vez aprovado, a matéria segue para promulgação do Congresso.

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