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Justiça Federal condena Lula a mais 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro

Para a juíza, não há dúvidas de que a OAS, foi a responsável pela execução e custeio da reforma da cozinha do sítio de Atibaia em 2014

07/02/2019 06:37

A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia. Para a magistrada, embora o processo não discuta a propriedade do imóvel, o fato de a família do ex-presidente frequentá-lo é equivalente a tê-lo recebido como forma de suborno.

"É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando Bittar [dono do sítio] alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula", afirma Gabriela Hardt, na sentença.

A juíza também diz que ficou comprovado no caso que a OAS fez reformas no sítio "a pedido de Lula e em benefício de sua família". Uma das provas é o fato de o ex-presidente ter acompanhado o arquiteto responsável pela obra.

Para a juíza, não há dúvidas de que a OAS, por ordem de Léo Pinheiro, atendendo a pedido do ex-presidente, foi a responsável pela execução e custeio da reforma da cozinha do sítio de Atibaia em 2014.

“Há ainda indícios de outras obras realizadas no mesmo imóvel pela empreiteira, mas que não serão abordadas pelos limites da denúncia”, afirma a magistrada.

 Para a juíza, foram executadas diversas benfeitorias, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil.

“Toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem estava executando o trabalho e em benefício de quem seria realizada. Além disso, todos os pagamentos efetuados pela OAS à empresa Kitchens foram feitos em espécie no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador e não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família”, alega.

Na decisão, a magistrada decretou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena estabelecida. A medida atinge ainda outros réus como Léo Pinheiro, José Carlos Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Dinis, Roberto Teixeira, Fernando Bittar e Paulo Gordilho. 

Fonte: Conjur


Aluno com menos de 18 anos, aprovado no ENEM, tem direito ao certificado

Mais uma vez, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que os resultados do ENEM possibilitam o recebimento de certificado do ensino médio, ainda que o aluno não possua 18 anos completos à época da realização do exame.

No caso noticiado pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal (AMS nº 0029283-09.2014.4.01.3300), o Desembargador entendeu que, não obstante a exigência etária estabelecida na Portaria Normativa/MEC 10/2012, tal regra deve ser interpretada à luz dos princípios da proporcionalidade e, sobretudo, do direito fundamental à educação.

Já há muito defendemos essa tesa, de maneira que entendemos louvável a posição do TRF1. Não nos parece razoável a diferenciação entre dois estudantes apenas pelo fato de um ter completado a maior idade, permitindo apenas a ele a certificação do ensino médio, impedindo, todavia, a outro aluno, que foi aprovado no ENEM, apenas porque menor.

Sem dúvidas, merece elogios o voto do Desembargador Relator:

“com a aprovação no ENEM, além de preencher o requisito alusivo à conclusão do ensino médio, a impetrante demonstrou a sua capacidade para ingressar no ensino superior, devendo ser prestigiado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em detrimento de imposições meramente formais”.

Prestigia-se, assim, há uma só tempo, a meritocracia, já que o aluno menor foi aprovado no exame, bem como a “a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da Nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente”.

Portanto, a concessão do certificado do ensino médio é, sim, direito do aluno aprovado no ENEM, independente de ser menor de idade, não havendo razão jurídica razoável para impedir seu ingresso no curso superior. No entanto, o reconhecimento desse direito ainda dependente de provocação judicial, mas já temos diversos precedentes favoráveis. 

Fonte: JusBrasil


Superior Tribunal de Justiça fixa três novas teses sobre Direito Bancário

Ao julgar um recurso repetitivo em dezembro, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou três novas teses sobre Direito Bancário.

As teses tratam da validade das tarifas bancárias de inclusão de gravame eletrônico, validade da cobrança de seguro de proteção financeira e possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das duas cobranças anteriores.

Com a decisão, 3,7 mil processos que estavam parados aguardando a solução da controvérsia voltarão a tramitar.

Veja as três teses aprovadas:

Pré-gravame

“Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva”.

Seguro de proteção financeira

“Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”.

Encargos acessórios

“A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora”. 

Fonte: JusBrasil

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