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Juízes suspendem exigibilidade de crédito tributário e de CND

A decisão se deu em mandado de segurança impetrado por uma empresa da capital paulista.

02/04/2020 07:29

A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para determinar a suspensão da exigibilidade de crédito tributário de uma microempresa com a Fazenda de São Paulo, nos termos do artigo 151, inciso IV, do CTN, além da prorrogação dos vencimentos dos tributos e parcelamentos estaduais vencidos desde 1º de março até 1º de maio de 2020.

A decisão se deu em mandado de segurança impetrado por uma empresa da capital paulista, com apenas sete funcionários, e que assumiu parcelamentos, tanto no âmbito estadual quanto no âmbito federal, que estavam sendo quitados mensalmente. Porém, diante da quarentena imposta pela pandemia do coronavírus, a empresa pediu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário para evitar a falência.

A magistrada deferiu o pedido. Segundo ela, "o mais crítico no atual momento é que, mesmo querendo exercer suas atividades, a autora não poderá, não por conta exclusiva da quarentena determinada pelo governo: o fato é que o mundo vive um momento de paralisação, e nenhum esforço individual da empresa seria capaz de superar os obstáculos impostos".

Antes a crise desencadeada pela epidemia da Covid-19, decisões judiciais em São Paulo vinham determinando o adiamanto da data de pagamento de tributos, e não a suspensão da exigibilidade. Uma das primeiras decisões a respeito, da 21ª Vara Federal Cível do TRF-1, utilizou-se de inovadora tese.

Certidão negativa

Em outra decisão semelhante, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, deferiu pedido de tutela de urgência para determinar ao Governo do Distrito Federal que suspenda a exigibilidade de Certidão Negativa de Débitos fiscais para apreciação de um financiamento solicitado por uma empresa do ramo de avicultura.

A empresa entrou na Justiça alegando que, em razão da pandemia do novo coronavírus, houve queda na demanda de seus produtos, além de atraso nos pagamentos por fornecedores. Assim, para manter as atividades, recorreu a um empréstimo de R$ 150 mil. Por ter débitos com a Fazenda Pública, a empresa pediu a liminar para suspender a exigibilidade de Certidão Negativa de Débitos fiscais.

O juiz deferiu a liminar e citou a "gravidade da emergência causada pela pandemia da Covid-19". "Da análise da documentação acostada à inicial, denoto que se deve, excepcionalmente, afastar a exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos fiscais, diante dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, da função social da empresa (e, por decorrência, princípio da preservação da empresa) e proteção do emprego", completou.

Nesse cenário, segundo o magistrado, a situação da autora, assim como de inúmeros estabelecimentos empresariais, é "alarmante em razão da necessidade de subsídio do Distrito Federal para a produção e sobrevivência dos pintinhos e das codornas", uma vez que, diante da quebra da cadeia produtiva e da ausência de demanda e de subsídios de fornecedores, "fez-se necessário que a empresa parasse de pagar tributos".

Carmona concluiu que o perigo de dano está configurado, pois a empresa de avicultura está em situação financeira crítica e a ausência de acesso ao crédito lhe traria restrição econômica considerável, com risco de quebra. 

Fonte: Conjur


Câmara e Senado simplificam votação de MPs durante pandemia

O Senado e a Câmara aprovaram um rito simplificado para tramitação das medidas provisórias durante a pandemia do coronavírus. Entre as novidades está a redução do prazo de validade para 16 dias — o normal é de 120 dias. O rito sumário estabelece também a apreciação direta pelos plenários das Casas, sem a necessidade de passar pelas comissões mistas.

O novo rito segue decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou alterações no processo de análise de MPs. O ato conjunto assinado pelas Mesas das duas Casas foi publicada na edição desta segunda-feira (1º/4) do Diário Oficial da União.

A regra vale para as MPs editadas durante a vigência do estado de emergência e que ainda não tenham parecer aprovado em comissão mista. O decreto de calamidade pública decorrente da Covid-19 foi aprovado pelo Senado no dia 20 de março. Desde então, o presidente Jair Bolsonaro editou oito medidas provisórias.

De acordo com o novo rito, as MPs serão relatadas por um deputado e um senador nos Plenários da Câmara e do Senado, em substituição à comissão mista de parlamentares. O prazo para a apresentação de emendas é de apenas dois dias. Depois disso, a matéria deve ser imediatamente encaminhada por meio eletrônico à Câmara, onde começa a tramitar.

A Câmara deve analisar a MP até o nono dia de vigência e encaminhá-la ao Senado, que precisa votar a medida até o décimo quarto dia. Caso o Senado altere a matéria, a Câmara tem apenas dois dias para apreciar as mudanças.

As medidas provisórias pendentes de parecer na comissão mista devem ser encaminhadas para a Câmara, para que o parecer seja proferido em Plenário. Todos os atos de instrução já realizados em relação às MPs vigentes — como a designação de relatores e eventuais pareceres já votados na comissão mista — permanecem válidos. Caso a Câmara e o Senado não consigam votar uma MP no prazo de 16 dias, cabe ao presidente do Congresso Nacional decidir se a matéria deve ser prorrogada.

Comissões mistas

A análise das medidas provisórias por comissão mista está prevista no artigo 62 da Constituição Federal. No entanto, isso não era seguido pelo Congresso. Uma resolução permitia que, esgotado o prazo para apreciação pela comissão mista, o Parlamento apreciasse a MP direto pelo Plenário, apenas com o parecer do relator.

Em 2012, o Supremo declarou inconstitucional (ADI 4.029) a resolução que permitia essa análise direta, obrigando assim que as MPs fossem analisadas por comissão mista antes de ir ao plenário. Agora, com a liminar do ministro Alexandre de Moraes, o Congresso pode voltar a análise direta, como fazia até 2012. 

Com informações da Agência Senado e Agência Câmara.

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