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Bolsonaro assina MP que diminui ingerência do Estado na economia

O texto será encaminhado ao Congresso, que tem 120 dias para analisá-lo e votá-lo antes que perca a validade.

03/05/2019 05:21

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), assinou nesta terça-feira (30/4) a Medida Provisória 881, que estabelece regras gerais de livre mercado e análise de impacto regulatório. As diretrizes terão efeito sobre normas de Direito Civil, Empresarial, Econômico, Urbanístico e do Trabalho e deverão ser observadas por estados, Distrito Federal e municípios, que poderão editar normas específicas conforme a necessidade.

Segundo o governo, a MP da liberdade econômica, como tem sido chamada, pretende garantir a livre-iniciativa e o amplo exercício da atividade econômica, previstos no artigo 170 da Constituição Federal, favorecendo especialmente os pequenos empreendedores. O texto será encaminhado ao Congresso, que tem 120 dias para analisá-lo e votá-lo antes que perca a validade.

A medida provisória foi dividida pelo governo em cinco capítulos, considerando quatro eixos: liberdades fundamentais humanitárias, criação de um ambiente de inovação, segurança jurídica para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de normas econômicas para alinhamento com o restante do mundo.

O texto prevê ainda o fim de autorização prévia para atividades econômicas de baixo risco, que é assim definido pelo ente federativo ou por um comitê ligado ao Ministério da Economia.

"Estamos cumprindo com aquilo que foi prometido, de tirar o Estado do cangote das empresas e das pessoas. A MP visa restituir o poder do cidadão, do empreender, a crença na boa-fé das pessoas, no poder que o cidadão tem de cumprir a lei. A premissa é de que a lei será realizada. Quando alguém não cumprir a lei, aí sim, penas duras", disse o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.

Mais de 100 pessoas participaram da elaboração da proposta. O grupo contou com representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Economia, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Casa Civil e da Advocacia-Geral da União.

A MP traz uma série de orientações referentes a atos públicos como licenças, autorizações, inscrições, registros, alvarás e outros exigidos pela administração pública como condição prévia para o exercício de atividade econômica. A MP reafirma a liberdade de preços, tanto para produtos quanto para serviços, obedecendo a oferta e a demanda do mercado não regulado. Essa liberdade só será restringida nos casos declarados de emergência ou calamidade pública.

A medida também busca padronizar a interpretação de fiscais e agentes públicos para atos de autorização de atividade econômica. As decisões sobre pedidos de alvará e licença terão efeito vinculante: o que for definido para um cidadão deverá valer para todos em situação similar. 

Fonte: Conjur


Governo institui registro sindical apenas por via digital

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (1º/5), no Diário Oficial da União, portaria que institui o registro sindical digital (e-Sindical). O objetivo é reduzir a burocracia, dar agilidade à análise dos pedidos e mais transparência ao processo. Com as alterações, o procedimento passa a ser exclusivamente eletrônico.

Na avaliação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a nova política pode reduzir o tempo de registro sindical de cerca de 900 para 10 dias. A expectativa é que o prazo entre o início dos trâmites e a decisão final sobre a concessão do registro caia de quatro anos para nove meses. Outro benefício elencado pelo titular da pasta, ministro Sergio Moro, é acabar com a corrupção na atividade sindical.

“Na minha avaliação, é uma mudança significativa. O procedimento de registro sindical passa a ser extremamente transparente, o que deve servir não só para coibir malversações nestas áreas, que é importante, mas também com o objetivo primário de melhor atender o cidadão”, disse.

Processos parados

A concessão de registros estava suspensa desde julho do ano passado, depois da terceira fase da chamada operação registro espúrio, que investigou fraudes e desvios na aprovação de documentos envolvendo o registro de entidades sindicais no então Ministério do Trabalho. Neste ano, o governo decidiu transferir a estrutura de registro sindical para o Ministério da Justiça.

Segundo o coordenador-geral de Registro Sindical, Alexandre Rabelo Patury, até o momento, cerca de 4 mil processos já foram digitalizados. O objetivo é que, até o final de 2020, todos os 25 mil processos que tramitaram ao longo dos últimos 15 anos estejam digitalizados.

Troca-troca

Questionado sobre uma possível decisão de retirar do ministério a competência para o registro sindical, Sergio Moro disse que não pediu para assumir funções do extinto Ministério do Trabalho, mas que “havia uma avaliação, por conta de umas investigações no âmbito da Polícia Federal, de que era um setor desorganizado e afetado por corrupção”.

Na semana passada, o relator da Medida Provisória 870, que alterou a estrutura do governo federal, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que a prerrogativa do ministério de tocar o registro de entidades sindicais poderá ser revista. A competência passa por questionamento, juntamente com a permanência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), especializado em identificar ocorrências suspeitas de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

O órgão era vinculado ao então Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia), mas passou a ser subordinado Ministério da Justiça e Segurança Pública com a entrada em vigor da MP. A MP 870 vence no próximo dia 3 de junho e precisa ser convertida em lei, pelo Congresso Nacional, até essa data. 

Fonte: Conjur

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