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Salve Rainha: Tribunal nega recurso e caso continua no Tribunal do Juri

Atualizada às 11h14min

Por decisão unânime, os desembargadores Sebastião Martins, Eulália Pinheiro e Pedro Macedo negaram o recurso da defesa do acusado Moacir Silva Júnior. O julgamento do réu segue no Tribunal do Juri, que deverá decidir se a colisão que matou dois integrantes do Coletivo Salve Rainha e feriu gravemente um terceiro, foi um crime de dolo eventual (quando o acusado não deseja o resultado de sua ação, mas assume o risco) ou culpa consciente (quando o acusado prevê o resultado, mas não o quer, não assume o risco e pensa poder evitar).

A defesa de Moaci Júnior, presidida pelo advogado Eduardo Faustino, questionava a decisão da pronúncia, que determinou que o caso fosse julgado pelo Tribunal do Juri. “O que não há é a possibilidade de dizer que uma pessoa que trafegava em alta velocidade, e isso é discutível, ela trafegou com ‘dolo’. Ora, e o que seria uma imprudência, excelência?”, argumentou o advogado, baseando-se em um trecho da pronúncia, de autoria do desembargador Luís Antônio Noleto, que estava presente na sala. 

Segundo Eduardo, na pronúncia, o desembargador teria apontado a inexistência de provas que fundamentassem o “dolo”, ou seja, uma intenção o réu em matar ou que tenha assumido os riscos. Sem a prova, para a defesa, não haveria como levar o caso para o Tribunal do Juri, que não teria condições de julgar se este se trata de um crime doloso ou culposo. “O que não se pode é dar ao júri uma competência que não lhe assiste. Qual? A de julgar um crime culposo”. A competência do Tribunal do Júri é de julgar crimes contra a vida, ou seja, dolosos.

Entretanto, a tese foi rebatida pelo relator, o desembargador Sebastião Martins. “Vou ler com mais calma, e ela diz exatamente o contrário”, argumentou o desembargador, explicando que na decisão, o desembargador Noleto disse que não pode tirar, dos elementos colocados pela acusação e defesa, a certeza de que não houve dolo. “E a excelência disse na defesa”, disse o desembargador Sebastião, se dirigindo ao advogado, “que o juiz teria dito que tem dúvidas do dolo eventual. Ele está afirmando o contrário”.

A decisão do relator foi acompanhada pelos dois colegas, que na prática não altera o caminho que o caso já tomava. O advogado Eduardo Faustino disse que respeita a decisão do colegiado. “O que não quer dizer que seja uma decisão irrecorrível, mas isso ainda será estudado”, disse. Para o advogado, o que ainda se questiona é se há provas do “dolo” imputado ao réu. “O problema não é se há ou não há dolo. O problema é a sentença mencionar a existência de um eventual dolo. O que a defesa tenta é que se apresente uma eventual prova do dolo”, explica Eduardo.


Nesta sexta-feira (17), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí julga o recurso apresentado pela defesa de Moaci Moura da Silva Junior, acusado de provocar a morte dos irmãos Bruno Queiroz e Junior Araújo, idealizadores do projeto Salve Rainha, e deixar sequelas no artista plástico e jornalista Jáder Damasceno, em um acidente de trânsito em junho de 2016. A defesa entrou com recurso para que o crime, que já foi considerado como doloso, seja julgado como culposo e não precise ir a júri.  

De acordo com o relator do caso, o desembargador Sebastião Martins, a decisão deve ser votada por três desembargadores. Se o crime é considerado culposo, quando não há intensão de matar, o acusado deixaria de responder por homicídio e lesão corporal, e responderia apenas por crime de trânsito, o que deixaria a pena mais leve e sem necessidade de ir a júri.

Chagas Júnior, Jáder Damasceno e Bruno Queiroz estavam dentro do veículo. Foto: Reprodução

Jáder Damasceno, que se manifestou recentemente nas redes sociais pedindo que a população comparecesse ao julgamento, conta que soube da audiência um dia antes. “A audiência estava marcada para o feriado do dia 15, porém, mudaram a data e não nos avisaram. Por isso postei o vídeo para chamar atenção, porque parece que as pessoas não têm noção do que realmente aconteceu”, frisou.


Estado em que ficou o veículo após a batida que resultou na morte dos irmãos Bruno e Júnior. Foto: Reprodução 

O caso foi classificado pela promotoria do caso como homicídio doloso, quando há intenção de matar, quando ficou provado que Moacir dirigia a 100 km/h, mais de 50% acima do permitido na via onde aconteceu o acidente, além de ultrapassar o sinal vermelho, tentar fugir do local e omitir socorro. 

Jáder, que estava dentro do carro com os irmãos Bruno Queiroz e Júnior Araújo, sobreviveu ao acidente, porém ficou com grave sequelas que afetam sua locomoção, audição e visão. O jornalista corre o risco ainda de perder o globo ocular do lado direito. “Todos os dias existem casos como esses acontecendo. Um irresponsável ao volante achando que é Deus. Sabe por que isso acontece? Porque a justiça não é feita”, afirmou.