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Prefeitura de Teresina mantém suspenso corte de água para usuários da Tarifa Social

A Prefeitura de Teresina revogou os efeitos do decreto nº 19.536  do dia 20 de março de 2020, que suspendia a interrupção dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos casos de inadimplência dos usuários enquanto perdurasse a situação de Emergência em Saúde Pública no Município. No novo decreto, publicado nesta segunda-feira (17), a PMT mantém a suspensão dos cortes somente aos usuários enquadrados na Tarifa Social e na estrutura tarifária homologada pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (ARSETE). A decisão é balizada pela situação de crise econômica imposta pela pandemia de covid-19

A suspensão dos cortes para os usuários da Tarifa Social vale até do 31 de dezembro de 2021. No decreto de ontem (17), a Prefeitura determinou ainda a proibição dos cortes nos dias que antecedem os feriados, nos feriados, nos dias que antecedem finais de semana e durante os mesmos.


Foto: O Dia

Funcionamento do comércio

O decreto publicado nesta segunda (17) pela Prefeitura de Teresina trata também sobre o funcionamento do comércio durante esta semana diante da situação de calamidade na saúde pública causada pela pandemia de covid-19. Considerando que nas últimas semanas houve avanço na disponibilização de doses de vacina, além da taxa de transmissibilidade ter caído na capital, a PMT autorizou os shoppings centers a funcionarem das 10h às 22h inclusive no domingo.

Bares e restaurantes têm seu funcionamento permitido até as 23 horas também de segunda a domingo, desde que não gere aglomerações. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios também podem abrir até as 23 horas.

Vale lembrar que os estabelecimentos autorizados a funcionar são obrigados a cumprir medidas de controle de circulação e aglomeração de pessoas, conforme estabelecido nos Protocolos Sanitários. O descumprimento das medidas acarretará na aplicação de multa, interdição total da atividade e até na cassação do alvará de localização e funcionamento.