Segundo Relatório do Seguro Dpvat, Teresina é a quinta capital que mais indenizou por acidentes de trânsito em 2017, perdendo apenas para grandes capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia e Fortaleza. São 2.155 casos de invalidez permanente e 136 em acidentes fatais, totalizando 2.493 casos.
O jovem Fabrício Vieira, de 23 anos, sofreu um grave acidente de trânsito em 2015 e ficou quase um mês em coma. Ele ainda está em tratamento médico e reaprende a fazer movimentos básicos, como andar. Para ajudar nas despesas, ele solicitou o Seguro Dpvat em fevereiro e, até o momento, não teve retorno da seguradora.
“Para dar entrada no seguro, eu tive que solicitar os laudos médicos nos lugares que fiz terapia, como forma de atestar que eu precisaria do seguro. Até agora, não saiu, mas se sair, me ajudará com gastos principalmente de deslocamento, nas despesas de casa e no dia a dia”, frisa.
São 2.155 casos de invalidez permanente e 136 em acidentes fatais. Foto: O DIA
Carlos Terto, presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI), explica que, para dar entrada no Seguro Dpvat, os beneficiários devem se deslocar até uma agência dos Correios ou às seguradoras que fazem parte do Seguro Dpvat e apresentar seus documentos pessoais, registros hospitalares ou certidão de óbito e aguardar o prazo de, no máximo, 30 dias para obter a resposta do requerimento.
Ele enfatiza a extrema importância do Seguro como forma de amenizar os gastos ou até mesmo a dor da família nesse momento difícil, sobretudo para arcar as despesas médicas e hospitalares. “Quando a pessoa tem alta do hospital, ela vai para casa, mas precisa continuar com medicações e o Dpvat é justamente para repor aquilo que foi gasto pelo cidadão; por isso, é importante estar em dia com o seguro, que é pago anualmente na renovação do licenciamento veículo”, frisa.
Contra fraudes
O advogado orienta, contudo, tomar alguns cuidados, principalmente com pessoas que querem se aproveitar a situação. Ele enfatiza que o requerimento deve ser feito pelo acidentado ou familiar e que a ajuda de terceiros deve ser recusada.
“Se qualquer pessoa se oferece para ajudar e pedir um valor em contrapartida, recuse, pois isso é incorreto. Se a pessoa solicitou o requerimento para a seguradora e foi negado, procure um advogado; nesse caso, será pago os custos processuais, mas fora isso, qualquer outra ajuda é ilegal”, salienta.