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TJ/PI arquiva processo contra a Conselheira Lilian Martins por 3 votos x 0

Por 3 votos a 0, a Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, sob a Presidência do Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, julgou extinto o processo de autoria do Ministério Público Estadual, que corria contra a Conselheira Lilian Martins. O processo pedia o seu afastamento do cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado, no qual foi empossada no ano de 2012, após eleita pelo plenário e nomeada pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado, de acordo com o que estabelece o Regimento Interno da Casa e a própria Constituição Estadual.

O julgamento da Quarta Câmara de Direito Público do TJ/PI, veio ratificar decisão de 1º. Grau, do Juiz Marcos Antônio Moura Mendes, da 2ª. Vara dos Feitos da Fazenda Pública, o qual, no ano de 2014, já havia igualmente decidido pelo arquivamento da ação proposta pelo MPE, por não entender existência de inconstitucionalidade na eleição, nomeação e posse da Conselheira Lilian Martins.

Votaram unanimemente pela extinção do processo os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Na decisão, a Turma colocou que nos termos “Acordam os componentes da Egrégia 4ª. Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecerem da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para rejeitar as preliminares suscitadas pelo Estado do Piauí/2º. apelado e, no mé- rito, negar-lhe provimento mantendo-se a sentença recorrida, em todos os seus termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior”.