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TJ extingue processo que proibia TCE de julgar licitação da Agespisa

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins julgou extinto, sem resolução do mérito, o mandado de segurança ajuizado pelo Governo do Piauí com o propósito de impedir que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgasse o procedimento licitatório da subconcessão da Agespisa para prestação dos serviços de abastecimento d'água e saneamento básico em Teresina.

Na decisão, Sebastião Martins lembra que, inicialmente, havia determinado a suspensão do trâmite do processo no TCE (TC nº 019790/2016) até que fosse julgado, pelo Tribunal de Justiça do Piauí, o mérito de um mandado de segurança ajuizado pelo Governo do Piauí para sustar o andamento do processo na Corte de Contas.

Porém, o desembargador decidiu reconsiderar sua decisão, após analisar um agravo regimental apresentado pelo TCE e por seu presidente, o conselheiro Olavo Rebelo de Carvalho Filho.

"[...] ao constatar que o devido processo legal foi devidamente observado e não havia nenhuma ilegalidade ou açodamento que pudesse ser imputado ao TCE/PI, realizei juízo de retratação e determinei o  restabelecimento da ordem formal e procedimental na tramitação do TC nº 019790/2016", pontua o magistrado, em sua decisão, que foi proferida na manhã desta terça-feira (9).

No agravo, o TCE argumenta que a decisão do Poder Judiciário de suspender o julgamento da denúncia fere a competência constitucional da Corte de Contas, além de representar um risco à ordem e à economia pública.

O desembargador também citou uma decisão anterior da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, que já havia reconhecido a competência do TCE para julgar a licitação da subconcessão.

Entenda o caso

A Aegea Saneamento, controladora da Águas de Teresina, foi declarada vencedora do procedimento licitatório da subconcessão da Agespisa, mas a empresa Saneamento Ambiental Águas do Brasil (SAAB) protocolou denúncia junto ao TCE-PI questionando o resultado.

O julgamento do processo foi suspenso na Corte de Contas em abril de 2017, por decisão liminar do desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí. Mas, no dia 24 de outubro, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, restabeleceu a competência do TCE-PI para fiscalizar a licitação e julgar o processo decorrente das denúncias apresentadas pela empresa Águas do Brasil.

No dia 9 de novembro, o TCE-PI decidiu pela procedência parcial da denúncia de irregularidades na licitação. E, por maioria de votos, os conselheiros recomendaram que o Governo do Piauí reabrisse o certame na fase relativa à apresentação das propostas comerciais.