Portal O Dia - Últimas notícias sobre o Piauí, esportes e entretenimento

TCE vai pagar R$ 3,6 milhões de auxílio moradia retroativo

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e procuradores do Ministério Público de Contas ganharam o direito de receber um dinheiro extra referente ao pagamento de auxílio moradia retroativo. E o valor é alto! A previsão é de gastar R$ 3,6 milhões com o benefício, considerando o período de setembro de 2009 a agosto de 2014.

O valor mensal é de R$ 2.750 referente ao período de setembro de 2009 a setembro de 2011. A partir de então, o auxílio moradia foi reajustado para R$ 4.477. Quem já era conselheiro em 2009 vai receber mais de R$ 220 mil.

Ao todo, 19 pessoas terão direito ao benefício. São seis conselheiros titulares, quatro substitutos, cinco procuradores do Ministério Público de Contas e dois conselheiros aposentados e dois já falecidos: Xavier Neto e Jaime Amorim, mortos no acidente aéreo ocorrido em 2012. Os familiares deles poderão requerer as quantias aproximadas de R$ 65 mil e R$ 91 mil, respectivamente.

Os beneficiários terão que fazer a solicitação para receber o auxílio moradia retroativo. Em dúvida sobre se teria o direito, o conselheiro Olavo Rebêlo solicitou informações ao TCE. "Todos recebem um auxílio alimentação e eu, a conselheira Lillian e o conselheiro Kléber, que entramos depois no TCE, não temos. Por isso fiz esse requerimento, mas ainda não tive resposta", explicou Rebêlo, que é conselheiro desde 2005.

Até agora, nenhum conselheiro ou procurador recebeu o dinheiro. Em nota, o TCE informou que está "a buscar subsídios que embasem ainda mais uma tomada de decisão que esteja absolutamente dentro da legalidade".

O pagamento do benefício não é ilegal. O direito é garantido a todos que exercem a carreira de magistratura, mesmo que o beneficiário more no local da sede e possua residência própria. De acordo com as informações apuradas pelo PortalODIA, pelo menos dois conselheiros discordaram da decisão e poderão abdicar desse dinheiro.

Justificativa

Em nota, a assessoria do TCE argumentou que o direito ao auxílio-moradia aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público foi reconhecido e regulamentado pela Resolução nº 199 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pela Resolução nº 117 do Conselho Nacional do Ministério Público, após decisão do Ministro Luiz Fux, do STF. Em seguida, a mesma premissa foi estendida aos Tribunais de Contas, por força dos artigos 73 e 75 da Constituição Federal.

"Reconhecido o direito, surgiu a discussão quanto aos valores retroativos, sabendo-se que os créditos contra o Poder Público prescrevem em cinco anos, tendo o TCE-PI reconhecido o direito para evitar eventual prescrição. A decisão ocorreu em regular processo no Tribunal, devidamente instruído com parecer e decisões judiciais e, como é necessário em processos do gênero, com o cálculo dos valores devidos se a decisão for favorável", diz a nota.