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STF mantém processo disciplinar e afastamento de juiz do Piauí

O Supremo Tribunal Federal autorizou a continuidade do processo disciplinar contra o juiz José Ramos Dias Filho, da 2ª Vara Cível de Teresina, que é investigado por indícios de grave violação dos deveres funcionais da magistratura.

O ministro Celso de Mello, do STF, negou Mandado de Segurança (MS 29465) que questionava o afastamento do magistrado de suas funções e, ainda, a abertura do processo disciplinar - duas medidas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Ministro Celso de Mello é o autor da decisão (Foto: Carlos Humberto / SCO STF)

Conforme a denúncia que está sendo apurada pelo CNJ, o juiz José Ramos Dias Filho "teria, reiteradamente, ofendido o princípio da imparcialidade, ao, supostamente, favorecer partes processuais, em postura incompatível com o exercício da magistratura". 

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello ressaltou que o CNJ tem competência originária para instauração de processo administrativo disciplinar contra magistrados, e não há indícios de que a determinação do Conselho tenha interferido em temas de natureza jurisdicional, alheios à sua competência.

Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a controvérsia constitucional tratada no caso foi amplamente debatida pelo Plenário da Corte na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, em que foi reconhecida a competência originária do CNJ para a abertura de processos administrativos contra magistrados.

Celso de Melo destacou que o entendimento adotado na ocasião foi em sentido diverso do sustentado pelo autor do MS: ofensa ao princípio da subsidiariedade. “Não obstante minha pessoal convicção, que acolhe exegese restritiva a propósito do tema em exame, motivada pela necessidade e de respeitar o princípio da autonomia institucional dos Tribunais judiciários em geral, de um lado, e o postulado da subsidiariedade, de outro, tal como expus nas decisões anteriormente mencionadas, devo ajustar o meu entendimento à diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Suprema Corte, em respeito e em atenção ao princípio da colegialidade”, afirmou.

O relator explicou ainda que o CNJ não dispõe de competência para intervir em decisões emanadas de magistrados ou tribunais, quando revelam conteúdo jurisdicional. No caso em análise o Conselho se limitou a analisar a existência de indícios de violações de deveres funcionais supostamente praticados pelo magistrado, rejeitando a apreciação de procedimento referente aos atos decisórios. “Esse órgão administrativo do Poder Judiciário observou os limites inerentes às suas funções institucionais e à própria jurisprudência do Supremo”, ressaltou.

Ao decidir o mérito do mandado de segurança, o ministro também tornou sem efeito medida cautelar por ele deferida anteriormente e julgou prejudicado recurso de agravo regimental interposto pela União.

Leia a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello.


Com informações do STF