No entendimento do Tribunal de Justiça do Piauà e do
advogado da conselheira Lilian Martins, Raimundo Junior, a decisão do STF, que
cassa a decisão do TJ e proÃbe que a Alepi nomeie um conselheiro do TCE, não
tem validade prática. “É uma decisão inócua, sem efeito prático, porque já
perdeu objetoâ€, disse o advogado.
O TJ respondeu ao STF afirmando que não conhece o “Agravo Regimental†e que ele já teria sido arquivado. “Isso significa que nada vai acontecer. A conselheira vai permanecer com seu cargo no TCEâ€, disse Raimundo Junior.
Segundo ele, a análise deve ser feita sobre o dispositivo da decisão. “No dispositivo não houve determinação do afastamento da conselheira e nem a cassação da nomeação e/ou posse. A defesa está tranquilaâ€, conclui o advogado.
Atualizada às 16h45
O cargo vitalÃcio da ex-primeira dama do Estado, Lilian Martins, está ameaçado. Isso porque, uma decisão do Supremo Tribunal Federal anulou sua nomeação como conselheira do Tribunal de Contas do Estado, devido a uma ação do Ministério Público Estadual.
A decisão é do dia 16 de junho, mas foi publicada no dia 23. O MPE agora entrará com o pedido de cumprimento da decisão e de afastamento de Lilian Martins do cargo de conselheira.
Segundo o promotor Fernando Santos, a decisão do STF tem dois pontos importantes. “A Corte cassou a decisão do TJ do PiauÃ, que permitiu que a nomeação da conselheira fosse feita pela Assembleia Legislativa do Piauà e definiu que ela deveria ser feita pelo poder executivoâ€, explica o promotor.
Desde que surgiu a vaga no TCE, em 2012, o MPE ingressou com uma ação pedindo a suspenção da eleição e da nomeação do novo conselheiro, por entender que a constituição estadual feria a constituição federal. No PiauÃ, o ato de nomeação é feito pela Alepi, enquanto o correto seria que o governador nomeasse.
Veja a decisão do STF na Ãntegra�
À época, o juiz Reinaldo Dantas suspendeu o processo de escolha, mas a Alepi recorreu ao TJ, que manteve a eleição nos moldes da constituição estadual. Foi então que o MPE levou a ação até o STF. “Agora, o ministro Luiz Fux decidiu pela cassação da decisão do TJ e definiu que a nomeação era inconstitucional, porque deveria ter sido feita pelo governadorâ€, disse Fernando Santos.
A questão é que, naquele ano, caso a nomeação tivesse sido feita pelo governador Wilson Martins, seria considerado um ato de nepotismo e, portanto, facilmente questionável.�