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Decisão do STF não efeito prático, diz advogado de Lilian Martins

No entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí e do advogado da conselheira Lilian Martins, Raimundo Junior, a decisão do STF, que cassa a decisão do TJ e proíbe que a Alepi nomeie um conselheiro do TCE, não tem validade prática. “É uma decisão inócua, sem efeito prático, porque já perdeu objeto”, disse o advogado.

O TJ respondeu ao STF afirmando que não conhece o “Agravo Regimental” e que ele já teria sido arquivado. “Isso significa que nada vai acontecer. A conselheira vai permanecer com seu cargo no TCE”, disse Raimundo Junior.

Segundo ele, a análise deve ser feita sobre o dispositivo da decisão. “No dispositivo não houve determinação do afastamento da conselheira e nem a cassação da nomeação e/ou posse. A defesa está tranquila”, conclui o advogado.

Atualizada às 16h45

O cargo vitalício da ex-primeira dama do Estado, Lilian Martins, está ameaçado. Isso porque, uma decisão do Supremo Tribunal Federal anulou sua nomeação como conselheira do Tribunal de Contas do Estado, devido a uma ação do Ministério Público Estadual.

A decisão é do dia 16 de junho, mas foi publicada no dia 23. O MPE agora entrará com o pedido de cumprimento da decisão e de afastamento de Lilian Martins do cargo de conselheira.

Segundo o promotor Fernando Santos, a decisão do STF tem dois pontos importantes. “A Corte cassou a decisão do TJ do Piauí, que permitiu que a nomeação da conselheira fosse feita pela Assembleia Legislativa do Piauí e definiu que ela deveria ser feita pelo poder executivo”, explica o promotor.

Desde que surgiu a vaga no TCE, em 2012, o MPE ingressou com uma ação pedindo a suspenção da eleição e da nomeação do novo conselheiro, por entender que a constituição estadual feria a constituição federal. No Piauí, o ato de nomeação é feito pela Alepi, enquanto o correto seria que o governador nomeasse.


Veja a decisão do STF na íntegra


À época, o juiz Reinaldo Dantas suspendeu o processo de escolha, mas a Alepi recorreu ao TJ, que manteve a eleição nos moldes da constituição estadual. Foi então que o MPE levou a ação até o STF. “Agora, o ministro Luiz Fux decidiu pela cassação da decisão do TJ e definiu que a nomeação era inconstitucional, porque deveria ter sido feita pelo governador”, disse Fernando Santos.

A questão é que, naquele ano, caso a nomeação tivesse sido feita pelo governador Wilson Martins, seria considerado um ato de nepotismo e, portanto, facilmente questionável.�