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Professores deverão receber 60% do valor dos precatórios do Fundef, afirma secretário

O Governo do Estado do Piauí informou nesta quarta-feira (15) que vai repassar 60% dos recursos dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para o Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinte-PI)


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O valor dos precatórios deveria ter sido repassado pelo Governo Federal ao Estado em julho e até agora o Governo não recebeu nenhuma quantia. No entanto, a governadora Regina Sousa anunciou que já trabalha em um projeto de lei para definir os critérios e regras de rateio do recurso de modo que ele seja distribuído para os profissionais que têm direito. A informação foi confirmada pelo secretário de Estado da Educação, Ellen Gera.

Os precatórios do Fundef são objeto de uma ação que o Piauí moveu contra a União em 2017. Na ocasião, o Estado pedia que fosse realizado o pagamento dos recursos que não foram repassadas de forma correta aos cofres públicos. O Piauí chegou a receber uma parcela de R$ 1,6 bilhão, mas questionou na justiça que o valor devido pela União era maior.

A Justiça Federal deu ganho de causa ao Piauí, que aguarda a efetivação dos repasses ao tesouro estadual. Essas novas parcelas serão destinadas conforme projeto de lei. “Em relação a essas novas parcelas do precatório, a governadora já determinou que seja elaborado um projeto de lei para garantir e orientar o repasse de 60% aos profissionais do magistério, seguindo emenda constitucional e lei federal vigentes”, explicou o secretário Ellen Gera.


Ellen Gera, secretário de Educação, disse que o Governo trabalha projeto de lei para definir rateio dos recursos - Foto: Assis Fernandes/O Dia

Questionado sobre os motivos dos precatórios do Fundef recebidos pelo Piauí em 2020 não terem sido destinados ao magistério, o gestor afirmou que quando estes recursos chegaram, estava vigente o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que vetava o uso de recursos dos precatórios para o pagamento de salários e passivos trabalhistas de professores. Isso porque no entendimento do TCU, esse dinheiro é extraordinário e não poderia ser destinado a despesas permanentes com a folha.

“A lei que permite o repasse do Fundef para os professores só foi sancionada em 2021 e só vale para os recursos que forem pagos aos Estados após a lei. Pela lei aprovada, os professores terão direito a esse recurso que falta o Piauí receber”, disse Ellen Gera.

Para pagar os professores, é preciso que a União deposite o valor dos precatórios do Fundef na conta judicial para que, então, possa ser transferido para a conta específica aberta pelo Governo do Piauí para receber o recurso.