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Ministério Público recomenda suspensão das atividades do Piauí Loteria

O Ministério Público enviou recomendação à Secretaria de Fazenda do Estado para que o órgão suspenda as atividades do Piauí Loteria. Segundo o órgão, os serviços não estão de acordo com a Lei Orgânica da Administração Pública do Estado. No entanto, a Sefaz informou que ainda não foi notificada da recomendação. 

Os serviços lotéricos do Piauí foram extintos pela Lei Complementar aprovada em 2010. Segundo o MP, a própria lei de 1959, que possibilitou a criação da loteria, afirma que estes serviços seriam executados mediante concessão e que o regulamento seria expedido por comissão específica. Portanto, não teria efeito a portaria da Secretaria de Fazenda do Estado que regulamenta a loteria.

Para o promotor Fernando Santos, autor da ação, a loteria é inconstitucional. “Os serviços da Loteria do Estado do Piauí, recentemente regulamentados por portaria do Secretário da Fazenda, não está em consonância com a Súmula Vinculante nº 02 do Supremo Tribunal Federal, que atesta a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”, explica.

Além disso, em 1967 foi expedido um decreto que garantiu a continuidade das loterias estaduais existentes à época, mas determinou expressamente que essas loterias não poderiam aumentar as suas emissões, ficando limitadas às quantidades de bilhetes e séries então em vigor. 

O Ministério da Fazenda também se manifestou, por meio de nota técnica, determinando que a Sefaz deixe de explorar modalidades lotéricas que não estejam de acordo com as normas que atualmente disciplinam a matéria.

O MP fixou o prazo de dez dias para que a Sefaz preste informações sobre o cumprimento da recomendação. Mas, por meio da assessoria, a Secretaria informou que ainda não foi notificada e que só tomou conhecimento do fato através da mídia.