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Juristas divergem sobre a legitimidade da prisão em 2º grau

O debate sobre o cumprimento da sentença após condenação em segunda instância não é consenso entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que devem chegar a conclusão do julgamento em decisão dividida, nem entre os especialistas do mundo jurídico, que mantém posições divergentes sobre o assunto. 


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Nestor Ximenes, professor de Direito da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, esclarece que a discussão é antiga, mas que a própria Carta Magna e o Código do Processo Penal (CPC), alterado recentemente, dispõem pelo respeito às instâncias recursais. 

“Entendemos que existe uma definição bem clara, que não deixa dúvidas quanto a sua interpretação, que chamamos de princípio da presunção de inocência [...] O texto da Constituição, ao meu ver, é irretocável e não é passível de relativização, quer gostemos ou não”, defende Ximenes. 

Tribunal de Justiça do Piauí 

A posição do professor vai de encontro com a avaliação do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Sebastião Martins, quanto ao tema em discussão no Supremo. “O que acredito é que precisamos cumprir a Constituição e o STF tem o papel de garantir isso [...] Como um todo devemos, como cidadão ou como juízes, respeitar e cumprir a Constituição Federal, que determina a prisão somente após o trânsito em julgado”, afirmou o magistrado.