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28 municípios do PÍ estão em estado de emergência pela seca

O governador Wellington Dias decretou estado de emergência em 28 municípios piauienses por conta da seca. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado do dia 19 de junho e leva em consideração o monitoramento realizado pelo monitor das secas, vinculado à Agência Nacional de Águas (ANA), que demonstrou que parte do território piauiense ainda se encontra em seca, caracterizando o momento atual como situação grave.

O levantamento sistemático feito pela ANA aponta que as chuvas ocorridas neste ano não foram suficientes para reabastecer os principais reservatórios de água dos municípios, sendo que algumas cidades estão operando com índices abaixo de 30% de suas capacidades, conforme apontam os dados do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs).


Decreto foi assinado pelo governador Wellington Dias e publicado no dia 19 de junho no Diário Oficial do Estado - Foto: Aquivo O Dia

Outro fator que levou o governo a decretar emergência nas 28 cidades é que alguns municípios do semiárido encontram-se em situação de colapso de atendimento às suas comunidades, inclusive nas zonas urbanas, conforme as informações repassadas pelos prefeitos e observadas in loco por equipes do próprio governo. Algumas gestões municipais inclusive solicitaram à administração estadual ajuda ou socorro com água potável para uso humano e animal, cestas básicas e forragem.

Serão abrangidos pelo decreto os municípios de Acauã, Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Anísio de Abreu, Belém do Piauí, Betânia do Piauí, Bonfim do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervário Oliveira, Fartura do Piauí, Francisco Macedo, Francisco Santos, Fronteiras, Guaribas, Jurema, Lagoa do Barro do Piauí, Massapê do Piauí, Monsenhor Hipólito, Morro Cabeça no Tempo, Padre Marcos, Queimada Nova, São Braz do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São Julião, São Lourenço do Piauí, São Raimundo Nonato e Várzea Branca.

O decreto de emergência contra a seca tem validade de 180 dias, contando a partir de sua publicação no Diário Oficial.