Em vigor desde as eleições de 2010, a Lei da Ficha Limpa não tem aplicação imediata sem uma investigação na vida pregressa do candidato. Isso porque o fato do candidato ficha-suja precisa ser investigado pela Justiça Eleitoral e o Ministério Público.
Ficha-suja não impede registro de candidatura, diz procurador eleitoral
Foto: Moura Alves/ODIA
O procurador regional eleitoral do Piauí, Israel Silva,
disse que é necessário um
filtro completo das ações nas
quais o pré-candidato esteja
inserido para que possa decidir sobre o registro ou não
da candidatura. “Isso tem que
ser feito com muito cuidado,
caso contrário o candidato
ficha-suja pode ser eleito. Aí,
depois, a cassação do mandato pode demorar, fazendo
com que ele exerça-o de forma ilegítima”, afirma o procurador.
A primeira análise do candidato (que não pode ter sido
condenado em órgãos colegiados) é feita pela Justiça
Eleitoral, pelos partidos, que
usam listas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE) e Tribunal de Contas
da União (TCU).
Em seguida, vem a análise mais profunda, feita pelo
Ministério Público Eleitoral.
“Temos outros bancos de dados de forma a pegar integralidade da Lei da Ficha Limpa.
Procuramos saber os candidatos que foram excluídos do
serviço públicos, dos conselhos de profissão, os que tiveram condenação criminal.
Nosso banco de dados é pegar
a integralidade das hipóteses
de inelegibilidade”, explica Israel Silva.
Na próxima sexta-feira, 15,
Silva comandará uma reunião
com todos os promotores
eleitorais para estabelecer estratégias de fiscalização desse período de pré-campanha
e campanha. O encontro
acontecerá na sede do MPF,
na Avenida João XXIII, em
Teresina.