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Empresas de transporte por aplicativo têm um mês para realizar cadastro

As empresas de transporte privado de passageiros por aplicativo, como a Uber e a 99, têm um mês para se cadastrar na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), atendendo à Lei Municipal nº 5.324, que disciplina o serviço em Teresina.

A gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, Cíntia Machado, esclarece que não são os motoristas que devem fazer o cadastro na superintendência, mas apenas as empresas em que trabalham, chamadas de operadoras de tecnologia de transporte (OTTs).

“Algumas pessoas estão com essa dúvida. Os motoristas devem procurar a empresa que prestam seus serviços, com seus documentos e os do veículo que utilizam, para que elas [as empresas] possam vir até a Strans e fazer o cadastro de todos os funcionários”, explica a gestora.

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que são inconstitucionais as leis municipais que proíbem ou restringem desproporcionalmente a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. 

Por unanimidade, foi julgada procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a Lei 10.553/2016 de Fortaleza (CE), que proibia o uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas, e previa multa de R$ 1.400 ao condutor do veículo.

Também em votação unânime no STF, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1054110, com repercussão geral reconhecida, no qual a Câmara Municipal de São Paulo (SP) questionava acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu esta modalidade de transporte na capital paulista.

Com a decisão do Supremo, os legislativos municipais podem aprovar leis destinadas a regulamentar o serviço, sem qualquer medida que caracterize proibição ou restrição à atividade.

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