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Eleições 2022: Voto branco ou nulo; entenda a diferença

No Brasil, o voto é obrigatório para eleitores com idades entre 18 e 70 anos. Apesar de ser necessário comparecer ao local de votação ou justificar a sua ausência, os eleitores que não quiserem escolher nenhum candidato para um ou mais cargos podem optar por votar em branco ou anular o voto. 


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Vale ressaltar que os votos em branco ou nulos não possuem valor algum. Eles são descartados do processo de apuração e considerados apenas como estatística, não tendo influência no resultado do pleito. 

Afinal, quais são as diferenças entre ambos?

Sendo assim, tanto o voto em branco quanto o nulo são inválidos, eles são registrados para fins estáticos e não são considerados no resultado final das eleições. Dessa maneira, as únicas diferenças entre eles são a forma como o eleitor decide invalidar o voto.

(Foto: Assis Fernandes/ODIA)

Mitos sobre os votos em branco ou nulos

Devido à lei eleitoral vigente antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, muitas pessoas ainda acreditam que, quando se vota em branco, o voto é direcionado ao candidato vencedor. Entretanto, isso deixou de existir a partir de 1988 e hoje o voto branco é considerado não válido.

Além disso, outra desinformação comum é em relação a quantidade de votos em branco/nulos: segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se a maioria dos eleitores anular o voto ou votar em branco, a eleição não será anulada. Isso porque, apenas votos válidos são considerados no pleito. 

Na verdade, caso haja mais de 50% de votos nulos em uma eleição, o artigo 224 do Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição (e não a anulação da mesma). 


Veia mais: Eleições 2022: saiba quais os documentos válidos para votar neste domingo (02) 

Dicas para o dia de votação

A equipe de reportagem do O DIA separou algumas dicas para o dia de votação nas Eleições 2022. Confira: 

Ordem da votação

O eleitor deve ficar atento a ordem de votação, que este ano aparecerá da seguinte forma:

Caso queira, é possível escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.

Voto de legenda

Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), o eleitor pode votar apenas na legenda. Funciona assim: os dois primeiros números a serem digitados na urna deste cargos são os números do partido. Ao votar, você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla “confirma”. Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas.

Colinha

Antes de sair de casa, anote em um papel a ordem dos cargos que você deverá preencher na urna eletrônica e os números das candidatas e dos candidatos em quem pretende votar. Essa colinha vai ajudar muito na hora que você estiver em frente à urna; afinal, são muitos números para lembrar.

É possível também imprimir a colinha no Portal do TSE e preencher com os números dos candidatos escolhidos. O link para a impressão é este aqui: https://www.justicaeleitoral.jus.br/cola-eleitoral-eleicoes-2022/.