O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada na última quarta-feira (10), que somente as câmaras municipais podem tornar inelegível um candidato a prefeito que teve suas contas rejeitadas pelo tribunal de contas.
Para Jailson Campelo, Conselheiro do TCE-PI, a determinação enfraquece o órgão e a vontade popular. “Com essa decisão teremos o enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa, que teve origem popular, Enfraquece o tribunal de Contas. Agora, todo o trabalho do TCE vai ser decidido em última instância na Câmara”, lamentou o Conselheiro, informando que a Casa não possui condições de analisar estes tipos de processos.
Jailson Campelo, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (Foto: Assis Fernandes/ O Dia)
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, criada por iniciativa popular em 2010, torna-se inelegível por oito anos o candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão do órgão competente.
Com a nova decisão, para o candidato ficar impedido, ou não, de disputar um cargo eletivo ele terá que passar, após a desaprovação nos tribunais, por uma análise de gastos na Câmara de Vereadores dos municípios. Os Tribunais exercem, a partir de agora, apenas a função de assessoramento legislativo, sendo retirado a autoridade de aprovar ou rejeitar as contas dos prefeito. Antes, a desaprovação das contas dos gestores pelo TCE era suficiente para tornar um candidato inelegível.
O Conselheiro Jailson Campelo afirmou ainda que a lista divulgada pelo TCE em Julho, onde consta os nomes de gestores e ex-gestores que tiveram as contas reprovadas, continua válida. “A lista está validada. Os gestores podem, agora, entrar com ações para desconstituir a lista”, esclareceu. A relação possui mais de dois mil nomes que poderão ficar inelegíveis.