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CNJ suspende prorrogação de mandato de Erivan no TJ

Uma decisão monocrática do juiz Márcio Schiefler Fontes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu medida cautelar para suspender atos administrativos do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que prorrogam o mandato do presidente Erivan Lopes. O pedido de liminar foi proposto pelo Desembargador Edvaldo Moura. 

A resolução que permitia que o presidente e demais dirigentes do órgão (Vice-Presidente e Corregedor) permanecessem nos seus cargos até a posse dos novos eleitos, que ocorrerá somente em janeiro de 2019, foi aprovada em plenário em outubro do ano passado. O atual mandato de Erivan Lopes está previsto para terminar em maio. 


Resolução aprovada no TJ permitia que Erivan permanecesse no cargo até o próximo ano (Foto: Assis Fernandes/O Dia)

Em uma de suas justificativas, o Desembargador Edvaldo Moura alegou que, além das mudanças nos prazos, a resolução nunca foi publicada. “A falta dessa publicação ‘deve ser intencional e talvez vise evitar a propositura de ação direita de inconstitucionalidade’, já que houve representação perante a Procuradoria Geral da República”, disse no texto. 

Com a decisão do conselheiro, fica suspensa provisoriamente a alteração do Regimento Interno do Tribunal. “A presente decisão diz tão somente com o fato de se mostrar ilícita alteração que leve a que o prazo do mandato dos atuais dirigentes supere os 2 (dois) anos estabelecidos pela LOMAN”, explicou o relator. 

A decisão do relator, que pediu “imediata inclusão em pauta”, precisará ser analisada ainda pelos demais membros do plenário do CNJ para que a medida se torne definitiva. O TJ-PI foi notificado e tem 15 dias para prestar informações complementares ao CNJ. O jornal O DIA tentou contato com o presidente Erivan Lopes, mas as ligações não foram atendidas.