De acordo com dados parciais da prestação de contas divulgados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 49,9% do R$ 1,7 bilhão do FEFC foram destinado, pelas legendas, aos seus candidatos a deputados federais, 18,8% em deputados estaduais, 12,7% para governadores, 10,4% senadores, 7,6% para presidentes e apenas 0,6% para deputados distritais.
Uma das explicações para essa tendência entre os partidos é a necessidade de vencer a cláusula de barreira, que impõe a eleição de uma bancada mínima de nove deputados na Câmara Federal ou a obtenção de 1,5% dos votos válidos em disputa. Isso explica o porquê de 87,5% da receita de todos os concorrentes ao cargo em todo o país sejam provenientes do Fundo.
A nível nacional, o PMN foi o partido que direcionou a maior parcela dos recursos do partido para deputados federais – 91, 2% de 5,1 milhões –, seguido do Avante – 72,7% de R$ 9,6 milhões – e do Patriota – 69,9% de R$ 7,5 milhões. O partido que, em termos absolutos, direcionou maior montante para seus candidatos a deputado foi o MDB, com R$ 103,4 milhões. Com a proibição das doações de empresas, os recursos dos partidos passaram a ser a grande fonte das receitas financeiras de todos os candidatos, chegando a representar 76% do total das campanhas. As vaquinhas online totalizam apenas 0,3% de toda a arrecadação eleitoral.
18% dos recursos vão para quem concorre a deputado estadual; 12% para quem concorre a governos.
Declaração de contas dos candidatos ao governo e vice deve ser feitas de forma conjunta
Apesar de cargos distintos, a prestação das receitas e despesas de campanha de candidatos a governador e vice, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deve ser feita de maneira conjunta, apreciadas nas contas do titular da chapa. A advogada eleitoral Raquel Dantas explica que o sistema eleitoral brasileiro não pressupõe um entendimento distinto dessas candidaturas, já que consiga um vínculo entre as mesmas.
“Não há necessidade de prestação de contas separadas, elas devem ser feitas de forma conjunta. Os vices, no entanto, não podem ultrapassar o teto de gastos, que é composto pela sua candidatura e do governador. Não há uma cisão, pelo contrário, está tudo dentro do mesmo bolo”, comenta.
Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na estimativa eleitoral de cada estado, os gastos de candidatos a governador do Piauí e de vice não devem ultrapassar os R% 5,6 milhões, mas considerando que a declaração conjunta das suas receitas e despesas, distintivamente, é imprecisa.
Até o momento, não conta no sistema do TSE a movimentação financeira de nenhum dos candidatos a vice governador do estado, no entanto, é possível constatar que os mesmos aplicaram recursos na campanha. Por exemplo, Regina Sousa (PT), vice de Wellington Dias (PT), já incrementou cinco publicações em sua rede social, no entanto o valor despendido para o serviço não consta no seu perfil do site do Tribunal nem do colega de chapa.
Raquel Dantas explica que, mesmo entendidas concomitantemente pela Justiça Eleitoral, candidatos a governador e vice, elas assumem CNPJ próprios para fins do pleito. “Cada candidato tem CPF próprio, partido próprio e inscrição específica no site do TSE, por isso ele precisa alimentar esses temas”, afirma.
A advogada ainda ressalta a necessidade de que os colegas de chapa estejam em sintonia quanto a movimentação financeira em campanha, tendo em vista que complicações acerca da prestação de um pode acarretar em prejuízos para o outro. “A Lei das Eleições dispõem sobre esses dispositivos. O fato do governador está ok e o vice não, demonstra uma dissidência, e isso prejudica uma eventual candidatura”, finaliza.