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Em carta, governadores do Nordeste protestam contra Lula continuar preso

Atualizada às 09h25min

Os governadores dos Estados da Região Nordeste se manifestaram, por meio de carta, contra a manutenção da prisão do ex-presidente Lula pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão do magistrado colocou fim ao conflito de competências que se instalou dentro do TRF após o desembargador plantonista Rogério Favreto acatar o pedido de habeas corpus em favor do ex-presidente e determinar sua soltura na sede da Polícia Federal, em Curitiba.

No documento, os chefes dos Executivos Estaduais do Nordeste alegaram que “ condenação do presidente Lula se deu de forma contrária às leis brasileiras e à jurisprudência as cortes superiores”. Os gestores citam indiretamente o juiz Sérgio Moro, que se negou a cumprir a determinação do desembargador Rogério Favreto, argumentando que ele, sozinho,  não tinha competência para liberar Lula, uma vez que a decisão de condená-lo foi tomada no plenário do TRF-4.

Na carta, os governadores dizem “A ação condenatório foi proferida por magistrado desprovido de competência lega, cujas condutas têm revelado, reiteradamente, total ausência de imparcialidade (...). Agora o mesmo magistrado, atipicamente, se insurgiu contra a decisão do desembargador de plantão, determinando às autoridades policiais que se abstivesse de cumpri-la. Essa atitude revela muito mais que zelo na condução dos processos submetidos à sua jurisdição: revela inaceitável parcialidade, além de desprezo pela organização hierárquica do judiciário”.

Mesmo estando de férias, Moro pediu que o relator da Lava Jato no TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto, se manifestasse a respeito da decisão. Contrariando a determinação de Favreto, ele suspendeu a liberação de Lula e determinou que a PF não tomasse nenhuma providência para soltá-lo.

Foi só após cerca de 10 horas de embates entre os magistrados que a decisão do presidente do TRF-4 saiu, determinando que Lula continuasse preso. Ao final da carta, os governadores do Nordeste destacaram que o ex-presidente vem sendo alvo de perseguições políticas.

Wellington compartilha vídeo em que chama Moro de “militante Anti-Lula”

Em um vídeo postado nas redes sociais, o governador Wellington Dias chamou o juiz Sérgio Moro de “militante anti-Lula”, ao se referir sobre a atitude do magistrado de questionar a decisão do desembargador Rogério Favreto, que concedeu habeas corpus ao ex-presidente. Na gravação, Dias, reiterou que lula não tem nenhuma condenação transitada em julgado e que está recolhido à PF, em Curitiba, como preso provisório.

“O juiz Sérgio Moro está tentando anular a decisão de um desembargador federal de uma instância superior (...). Então deixou de ser juiz e passou a ser um militante anti-Lula a serviço de um objetivo político”, afirmou Wellington Dias.

Iniciada às 01h36min

Após mais de nove horas de impasse no Judiciário, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, colocando fim ao confronto de decisões dos desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto.

O conflito de competência envolvendo o TRF repercutiu até no Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a Justiça precisa decidir com rapidez, mas "sem quebra da hierarquia" e mantendo "o rigor absoluto no cumprimento das normas vigentes".


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Filipe Araujo / Fotos Públicas)


Em seu despacho, Thompson Flores afirmou que os argumentos usados no pedido de habeas corpus a favor do ex-presidente são os mesmos já submetidos e analisados pela 8ª Turma do TRF, inclusive o fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República. Segundo ele, "rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral (de Lula) é fato público/notório do qual já se tinha notícia" no julgamento da 8ª Turma. O presidente do TRF foi provocado pelo Ministério Público Federal, que argumentou que a situação gerava insegurança jurídica.

Na decisão, Thompson deixou claro que Favreto, como plantonista do TRF, não tinha competência para liberar o ex-presidente. Ao revogar a decisão de Favreto, o presidente do TRF mandou devolver os autos do processo ao gabinete de Gebran Neto, bem como informar a Polícia Federal de seu despacho.

Conflito

O conflito juírico começou na manhã de hoje. Pouco antes das 10h, Favreto acatou pedido de habeas corpus impetrado pelos deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP), Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS), mandando soltar o ex-presidente Lula, preso desde abril, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, condenado na ação penal do triplex do Guarujá (SP). Em seguida, emitiu o alvará de soltura do ex-presidente, para que a medida fosse cumprida pela Polícia Federal no próprio domingo.

O juiz Sérgio Moro, titular da Lava Jato, ao tomar conhecimento da decisão, mesmo estando de recesso, disse que Favreto não tinha competência para liberar Lula e pediu a manifestação do relator da Lava Jato em segunda instância, Gebran Neto. Contrariando Favreto, o relator suspendeu a decisão que determinou a liberdade provisória do ex-presidente e determinou que a Polícia Federal do Paraná, onde Lula está preso, não tomasse nenhuma providência para soltá-lo.

Em novo despacho, Favreto reiterou a decisão anterior, mandando liberar o ex-presidente e dando prazo de uma hora para o cumprimento da medida. Segundo ele, o alvará de soltura estava de posse da Polícia Federal desde as 10h. Sem saber qual decisão seguir, a Polícia Federal decidiu aguardar.

Interpretação

A interpretação do imbroglio não é consensual no meio jurídico. Especialistas disseram à Agência Brasil que a resolução 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não permite a revisão decisões apreciadas pelo órgão judicial de origem e, portanto, o desembargador plantonista não teria competência para julgar o pedido de soltura, pois o TRF, o Superior Tribunal de Justiça e o STF já haviam decidido sobre a questão.

Consultado pela Agência Brasil, o ex-presidente do STF Carlos Velloso disse que Gebran Neto era o desembargador competente para julgar o pedido de habeas corpus. "Prevalece a decisão do juiz natural da questão, o desembargador relator, que reassumiu as suas funções", afirmou.

“Não existe outra jurisdição hoje apta a proferir qualquer decisão no caso, se não o plantão judicial, é assim que está publicado no Diário Oficial da Justiça Federal, nomeando o Favreto como plantonista. Toda atuação que foge a essa jurisdição do plantão é uma atuação extraordinária, é uma atuação de exceção, como vem sendo infelizmente observado pela sociedade brasileira em tempos de expansão desse protagonismo político da Justiça”,  avaliou o doutor em Direito e professor da Universidade de Brasília, Antonio Escrivão Filho.

Ele explicou que, encerrado o plantão judicial, o plantonista envia o processo para a jurisdição competente. Neste caso, o processo de Lula está sob jurisdição do desembargador Gebran Neto, que é o relator, e a liberdade provisória seguiria para apreciação pela 8ª turma do TRF4, da qual ele faz parte. O professor explicou que o desembargador Gebran, assim como o juiz Sérgio Moro, apareceram no processo sem serem provocados dentro do procedimento normal da Justiça.

“Ele [Gebran] teria esse poder [de suspender a liberdade provisória] quando ele voltasse a trabalhar, porque o processo tem que seguir um rito previsto na lei processual e, quando encerrado o plantão judicial, o processo seria remetido então ao relator ao longo da semana”.