Em julgamento realizado nesta quarta-feira (4), o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região determinou que o Sindicato dos Delegados de PolÃcia Civil de Carreira do Piauà (Sindepol) continue sendo a entidade representativa da categoria no Estado. Por unanimidade, a Corte trabalhista negou um�pedido do Sindicato dos Policiais Civis do Piauà (Sinpolpi), que pretendia tornar-se a entidade responsável por representar os delegados.
Os desembargadores entenderam que não há respaldo legal para que o Sindepol tenha sua representatividade suprimida, uma vez que os delegados são, de fato, uma categoria diferenciada, e por isso cabem representantes distintos. �No entendimento do TRT, ao delegado compete a direção da polÃcia judiciária e da PolÃcia Civil do Estado,�incumbindo-lhe a condução da investigação criminal, e�havendo, inclusive, subordinação hierárquica dos escrivães e agentes a ele,�
Outro argumento usado para derrubar o pleito do Sinpolpi�é que o cargo de delegado constitui uma das carreiras jurÃdicas do Poder Executivo do Estado, estruturado em quadro próprio e privativo para bacharéis em Direito.
Na decisão, os desembargadores afirmaram, ainda, que o ingresso do delegado na PolÃcia Civil é peculiar, e que agentes, escrivães e delegados são categorias independentes.
Vários delegados acompanharam o julgamento no TRT da 22ª Região, e, após a confirmação do resultado favorável, o Sindepol divulgou uma nota comemorando a decisão da Corte trabalhista. "Ressalta-se ainda que o Sindicato dos Delegados representa a categoria há 14 anos, foi fundado anteriormente ao Sinpolpi, e também por isso tem toda legitimidade para continuar defendendo os interesses da categoria.�O Sindepol entende que todos que compõem a polÃcia civil devem estar unidos no combate à violência, mas que cada um tenha o livre direito de escolher quem o deve representar",�diz a nota.
Sinpolpi: 'Delegado de polÃcia não é categoria, mas sim classe'
O presidente�Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Piauà (Sinpolpi), Constantino Júnior, afirma que a entidade vai recorrer da decisão do TRT e diz estar confiante no atendimento da demanda pelos tribunais superiores.
O sindicalista argumenta que os delegados de polÃcia são uma classe, não uma categoria, conforme prevê a Lei Complementar nº 37/2004, que�dispõe sobre o Estatuto da PolÃcia Civil do Estado do PiauÃ.
"Os delegados pertencem à mesma categoria dos demais cargos da PolÃcia Civil do Piauà - de peritos, escrivães e agentes. Por essa razão, eles não podem ter um sindicato próprio. Você não pode, por exemplo, formar um sindicato dos gerentes de bancos, porque a categoria é a dos bancários. Da mesma forma, não existe sindicato dos pilotos de avião, mas sim o Sindicato Nacional dos Aeronautas", argumenta Constantino Júnior.
O presidente do Sinpolpi afirma, ainda, que tanto o Tribunal Superior do Trabalho quanto o Supremo Tribunal Federal possuem uma jurisprudência consolidada no sentido de que sindicatos devem representar categorias, não classes profissionais.
Constantino afirma que o Sinpolpi vai apresentar um recurso de revista no TST e um recurso extraordinário no STF, ambos para derrubar a decisão do TRT que favoreceu o Sindepol nesta quarta-feira.