Condenado em sentença proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal, Antônio José estava trabalhando como fiscal de loja no centro de Teresina, e, no momento da chegada dos policiais, o acusado não ofereceu resistência.
Segundo o delegado Cadena Júnior, coordenador da Dicap, Antônio José foi condenado a 30 anos de cadeia por estuprar uma sobrinha dos 8 aos 12 anos, e por atentado violento ao pudor, cometido contra a própria filha, de apenas 4 anos.
“Fizemos toda uma investigação e conseguimos localizar o Antônio em seu local de trabalho. Assim, demos cumprimento ao mandado de prisão assinado pelo Dr. Almir Tajra e encaminhamos o acusado, conforme a sentença, para o sistema prisional, onde se dará a pena de reclusão”, conclui Cadena Júnior.
Ao delegado, Antônio José alegou que não estava se escondendo da Polícia, mas estava morando num endereço diferente do que ele havia informado à Justiça na época em que foi julgado.
Cadena explica que o acusado não foi condenado por estupro de vulnerável por ter molestado a própria filha porque à época em que os crimes ocorreram o crime ainda não estava previsto na legislação. Hoje, qualquer ato libidinoso praticado com menores de 14 anos já é considerado estupro de vulnerável, mas quando Antônio José molestou a filha só era considerado estupro caso houvesse penetração, e a lei não retroage para prejudicar o réu.
Segundo o delegado, Antônio José não pode mais recorrer da pena.