Na última quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prisão de condenados deve ocorrer após a sentença confirmada em segunda instância, ou seja, antes que todos os recursos possíveis da defesa sejam esgotados. Atualmente, a sentença só é definida depois de passar por três graus de recursos: segundo grau; Superior Tribunal de Justiça e STF. Com essa decisão, o STF entende que a mudança no sistema penal combaterá a ideia de morosidade da Justiça e reduzirá a sensação de impunidade, além de impedir diversos recursos na Justiça, na tentativa de protelar o início do cumprimento da prisão.
Segundo o advogado criminalista
Dmitri Figueiredo, a decisão
do Supremo é ambígua, pois
traz insegurança jurídica e social
para a sociedade. “Era esperado
que houvesse o processo do julgamento
até o final, e de repente
tem um revestres e, pessoas que,
teoricamente não estavam cumprindo
pena, que é um número
muito grande, passam a ocupar
vagas de presídios. Isso será um
caos no sistema penitenciário. Se
o sistema já era falido, ficará ainda
mais com essa mudança do sistema,
pois os presos que estavam
aguardando a pena agora cumprirão
imediatamente essa medida”,
disse.
O vice-presidente da Ordem
dos Advogados do Brasil, Seccional
Piauí (OAB-PI), Lucas Villa,
também destacou que o sistema
prisional está superlotado
e não oferece condições adequadas
de funcionamento. “A
gente sabe que o sistema prisional
não resolve nada, mas imaginamos
que a solução é mandar
cada vez mais pessoas para lá, e
isso não me parece um discurso
racional, mas sim para dar uma
resposta para a sociedade, que
tem a falsa sensação de segurança”,
frisou.
O criminalista Dmitri Figueiredo
ainda discorreu que, embora
a decisão seja evolutiva e venha
a responder aos anseios da
sociedade e se iguale a países de
primeiro mundo, o STF tomou
uma medida de forma errada,
afrontando a nossa Constituição.
Ele acrescentou ainda que
o Supremo está legislando e fazendo
às vezes de parlamento,
contrariando o texto expresso
da Constituição.
Para ele, a discussão da matéria
representa um avanço, porém
não se aplica ao Brasil. Isso porque
em nosso País a Constituição
não permite que haja condenação
já na segunda instância,
ou seja, só é admitido que uma
pessoa possa ser considera culpada
e comece a cumprir pena,
devido à condenação, após a
última instância, que seriam os
recursos extraordinários.
Quanto à celeridade no julgamento,
Dmitri Figueiredo admitiu
que os processos seriam
acelerados, contudo “o Supremo
fez o correto pela forma errada.
A sociedade não tem mais
segurança jurídica de saber o
que a lei concede ou retira, porque
a partir desse procedente,
quem vai dizer é a lei, é puramente
o STF. Mas o lado bom é
com relação a amorosidade que
é, se uma pessoa for culpada em
segunda instância, já vai começa
a cumprir pena, o que reduziria
em três ou quatro anos
o cumprimento da pena dele,
ou seja o recolhimento dele ao
cárcere”, disse.
“Essa decisão representa um grande retrocesso”
De acordo com o advogado Lucas Villa, essa decisão do Supremo Tribunal Federal representa um retrocesso muito grande, vez que o STF faz uma interpretação contrária ao texto da Constituição. “A Constituição diz que ninguém será considerado culpado até que sentença condenatória transitado e julgada, ou seja, quando não há mais nenhum recurso para nenhuma instância. E quando ele diz que isso só é válido até a segunda instância, ainda que haja recursos em tribunais superiores, está acabando com a interpretação do próprio texto da Constituição. E isso afronta a presunção de inocência e deixa a gente com uma sensação de insegurança jurídica”, pontuou.
Com relação a morosidade
da Justiça, o vice-presidente da
OAB-PI pontuou que o cidadão
não deve ser punido pela lentidão
em julgar os processos. De
acordo com ele, não é justo que
o cidadão deixe de gozar do direito
fundamental da presunção de
inocência “porque a justiça não
dá conta do recado".
Já o criminalista Dmitri Figueiredo
explicou que, em casos
concretos, onde haja um
consenso, tanto na primeira
quanto na segunda instância,
dificilmente terá erro no julgamento
na aplicação das provas.
Entretanto, ele acrescentou que
o Supremo está se dando um
poder além de suas funções, o
que pode acabar afetando as demais
relações da sociedade.
“Você não vai mais ter segurança
jurídica, em vários temas,
e essa discussão não esbarra
somente no penal, ela tem uma
abrangência bem maior. Se
houver injustiça, serão poucos
casos”, disse, acrescentando que
outra forma seria advogados, estudiosos,
juristas, continuarem
se manifestando contra a decisão
do STF.