O advogado Evilásio Rodrigues,
acusado de ser o líder da quadrilha que fraudava concursos públicos no Piauí,
prestou depoimento nesta segunda-feira (28) ao promotor Rômulo Cordão,
coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO). O
órgão, vinculado ao Ministério Público Estadual, evita falar sobre o teor das
informações repassadas pelo advogado, mas todo o material coletado será
encaminhado ao juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos, que poderá
ou não homologar um acordo de delação premiada. Ele deve analisar a consistência
das informações repassadas por Evilásio sobre a atuação do grupo criminoso.
Em conversa com o PortalODia.com, o juiz explicou. “Não é que não haja delação. Ela pode haver, mas essa tomada de depoimento parte de um acordo entre a autoridade policial e a promotoria do Ministério Público. Só depois de enviada à Central de Inquéritos é que eu vou poder analisar e homologar. Essa análise tem que ser minuciosa, todas as informações têm que ser devidamente checadas pela polícia para que uma eventual delação seja firmada”, diz o juiz.
A possibilidade de delação premiada existe pelo fato de Evilásio já responder a dois processos de fraudes em concurso público e conhecer em detalhes todo o esquema operado pela quadrilha desbaratada na operação Veritas, que investigou irregularidades no certame do Tribunal de Justiça, em 2015, e na operação Vigiles, que apurou irregularidades no certame do Corpo de Bombeiros, em 2014.
O fato do acusado poder passar informações privilegiadas à polícia que ajudem a direcionar as investigações é um fator importante para a homologação da delação premiada. O benefício depende da efetividade da colaboração, ou seja, de seu resultado para as ações da autoridade policial no recolhimento de provas para serem enviadas à Justiça. O resultado da delação pode ser, dentre outros, a identificação de cúmplices, a revelação da estrutura de funcionamento da organização criminosa, a prevenção de novos crimes e a recuperação dos lucros obtidos com o delito, no caso de danos contra o erário público.
O juiz Luiz Moura destaca ainda que é essencial para a homologação do acordo que o acusado renuncie ao seu direito de silêncio e se comprometa a afirmar a verdade. O magistrado destaca ainda que não levado em conta apenas o relato do acusado, mas também as provas materiais apresentadas em cima dos relatos.