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Tribunal de Contas determina demissão de terceirizados da MDER

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou a demissão de todos os servidores da Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER) contratados a partir de janeiro de 2015, que desempenhem atividade de natureza administrativa. A determinação saiu na sessão plenária desta quinta-feira (14). A direção da Maternidade tem 15 dias para fazer as demissões, sob pena de multa diária equivalente a pouco mais de R$ 3 mil. O prazo não poderá ser prorrogado. 

De acordo com o órgão, o processo originou-se de auditoria realizada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual do TCE-PI, em que foram avaliadas a qualidade dos serviços prestados pela Maternidade e a regularidade da execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços e das admissões de pessoal, inclusive temporários e contratados.

Segundo o conselheiro-substituto Alisson Araújo, a auditoria mostrou um quadro de calamidade. "A maternidade apresenta taxas de mortalidade infantil que correspondem a quase o triplo da média nacional e déficits financeiros mensais que superam a cifra de R$ 1,3 milhão”, afirma. Segundo o relatório da auditoria, as despesas com prestadores de serviço da instituição aumentaram mais de 85% no período de 2015 a 2017, passando de R$ 4,3 milhões para mais de R$ 8 milhões.

O relatório do processo descreve ainda que as informações levantadas na auditoria apontam a “contratação desmesurada de prestadores de serviços, com a consequente elevação das despesas da unidade hospitalar, pagamento de prestadores de serviços à margem da folha de pagamento, classificação incorreta das despesas com prestadores de serviço e ausência de implementação de ponto eletrônico”.  Para o conselheiro-substituto Alisson Araújo a manutenção do atual cenário econômico deficitário impede a instituição hospitalar de prestar serviços condizentes com as necessidades da população, ocasionando risco de elevação dos índices de mortalidade.

Além do afastamento dos servidores, o TCE-PI determina ainda que a direção da Maternidade instale ponto eletrônico biométrico e se abstenha-se, a partir de julho de 2018, de efetuar pagamentos aos servidores efetivos, comissionados, temporários e aos contratados que não comprovem o cumprimento da jornada de trabalho por meio do ponto eletrônico e de realizar pagamentos de parcelas remuneratórias de qualquer natureza a servidores efetivos, comissionados ou temporários por meio exclusivamente de nota de empenho, à margem da folha de pagamento.

Contraponto

A administração da Maternidade Dona Evangelina Rosa foi procurada pelo O DIA para dar um posicionamento sobre a decisão, mas até a publicação desta matéria não obtivemos retorno. O Portal O DIA reitera que o espaço continua aberto para quais esclarecimentos sobre o caso.