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Regina Sousa prorroga permissão do transporte intermunicipal por 10 anos

A governadora Regina Sousa (PT) sancionou a lei que prorroga por 10 anos a permissão para que o transporte intermunicipal continue funcionando no estado. A medida busca resolver o impasse que chegou a suspender o transporte no Piauí e afetou um total de 3 mil passageiros em 117 municípios do Piauí. 

A lei sancionada pela chefe do Executivo altera a lei 5.860, de 1º de fevereiro de 2009, que normatiza esse tipo de transporte no estado. A decisão atende à exigência do artigo 175 da Constituição Federal de que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

“A matéria está sendo tratada por meio de lei, e visa preservar permissões outorgadas mediante licitação”, explicou Regina Sousa, “Desde que não signifique delegação a terceiro mediante nova contratação, é possível a proteção intertemporal no serviço público mediante prorrogação de prazo desde que o contrato tenha se originado de licitação”, disso o Poder Executivo em mensagem à Assembleia Legislativa. 

Foto: Jorge Machado/O Dia

O projeto exige a permanência dos itinerários e horários dos trabalhadores autônomos oriundos de concorrência anterior, restringindo-se àqueles que estavam em operação na data da operação do Decreto 14.754, de 27 de fevereiro de 2012 e tenham permanecido em atividade na data da publicação do Decreto 18.148, de 8 de março de 2019, cadastrado e com matrícula ativa na Secretaria de Fazenda.

Entenda o impasse

Os serviços de transporte alternativo intermunicipal estavam suspensos no Piauí desde julho de 2021. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia expedido determinação para que fossem anuladas as autorizações de operações do setor que tivessem sido expedidas a partir de 2009, quando foi publicada a lei estadual que rege o serviço.

Em 11 de novembro, um decreto estadual autorizou a Secretaria de Estado de Transportes (Setrans) a credenciar e expedir autorizações e ordens de serviços aos permissionários do transporte alternativo intermunicipal. Pouco mais de um mês depois, em 20 de dezembro, o desembargador José James Gomes Pereira expediu decisão liminar monocrática na qual determinou que o Governo de abstivesse de emitir qualquer autorização para funcionamento do transporte alternativo, alegando que empresas não licitadas estariam operando no setor.

Esta recente decisão proferida pelo desembargador no último dia 16 reconsiderou em parte o que havia sido decidido em dezembro passado.