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Plataforma de solução de conflitos é opção para quem não pode sair de casa

Em tempos de pandemia e de orientações e determinações dos órgãos de saúde aconselhando a população a evitar aglomerações, uma forma de resolver pendências judiciais é utilizar as plataformas públicas para resolução de demandas. A medida já era recomendada inclusive pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) antes mesmo da declaração de pandemia do Novo Coronavírus e com a atual situação, este tipo de serviço está sendo reforçado.

Uma das opções disponíveis é a plataforma consumidor.gov.br, mantida pelo Ministério da Justiça e Segurança Nacional. De acordo com a coordenadora do Núcleo de Soluções de Conflitos (Nupemec) do TJPI, a juíza Lucicleide Pereira Belo, o canal conta com a adesão de 659 empresas que se colocaram à disposição para atendimento de consumidores que se cadastrarem na plataforma.


Foto: Reprodução

Apesar de já contar com quase 2 milhões de usuários cadastrados e mais 2,5 milhões de reclamações atendidas desde 2014, quando foi criada, a plataforma do Ministério da Justiça ainda não teve uma adesão considerada satisfatória aqui no Piauí. A coordenadora do Nupemec lembra que fazer uso de canais como o consumidor.gov ajuda a resolver imbróglios nas relações de consumo mais rapidamente, reduzindo a judicialização.

“A ideia da plataforma é de resolver as demandas de consumo, aproximadamente 10% das demandas levadas ao Judiciário, funcionando em um sistema de adesão por duas vias. De um lado, as empresas cadastradas disponibilizam canais de acesso e pessoal habilitado a esclarecer as ocorrência, além de oferecer respostas; de outro, o cidadão consumidor, que adere às condições de uso, com a apresentação das informações necessárias para a resolução de seu problema”, orienta a juíza Lucicleide Pereira.


A juíza Lucicleide Pereira Belo é a coordenadora do Núcleo de Soluções de Conflito do TJPI - Foto: Divulgação

As razões pelas quais o TJ estimula o uso da plataforma do Ministério da Justiça são muitas, de acordo com a magistrada. A primeira delas é o custo, já que as demandas judicializadas importam aos tribunais despesas pelo acesso equipe de trabalho, correspondências espaços para reuniões de conciliação ou mediação, facilitador, deslocamento do consumidor, bem como de seus representantes.

A outra vantagem que ela aponta é justamente a celeridade. Segundo Lucicleire, a maior reclamação dos usuários do Judiciário é quanto ao tempo para solução de uma demanda, com agendamentos de atos e às vezes a demora de até 90 dias até a entrada do pedido e realização da audiência. No consumidor.gov.br, a resposta não ultrapassa os 10 dias, segundo ela afirma.

“A plataforma consumidor.gov.br é uma boa resposta para a atual situação que vivemos. Viagens canceladas, hospedagens não aproveitadas, dívidas que não se pode pagar por ausência de faturamento e muitas outras ocorrências que se agravaram nesse período estão disponíveis para solução”, revela Lucicleide.

Como funciona

A plataforma consumidor.gov.br possui um sistema de preenchimento escalonado, evoluindo nas especificações dos problemas, com opção para o preenchimento por marcação de assuntos e problemas. “Além de permitir a escrita da demanda e do pedido, permite a juntada de documentos e fotos que confirmem o direito”, indica a coordenadora do Nupemec.