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Piauí: Médicos protestam contra lei que autoriza presença de doulas no parto

A classe médica do Piauí esteve reunida na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (17), a fim de protestar contra a Lei 7.750, que trata sobre violência obstétrica e assistência humanizada no parto, inserindo neste último tópico a possibilidade da gestante solicitar uma doula para acompanhamento. A categoria pede que a lei seja revogada, pois, segundo eles, ela fere a autonomia obstétrica. 


Leia também: CRM pede revogação da lei que autoriza presença de doulas no parto 

Classe médica protesta contra Lei 7.750 (Foto: Reprodução/Alepi)

De acordo com a doutora Lúcia Santos, presidente do Sindicato de Médicos do Piauí (Simepi), a legislação cria restrições ao trabalho de obstetras que é baseado em discussões técnicas e científicas sobre o parto. Além disso, a categoria considera a Lei 7.750 inconstitucional por colocar o pagamento das doulas por meio do Sistema Único de Saúde. 

A lei fere mortalmente o ato obstétrico, além de autorizar cobrança no SUS a qual é inconstitucional. A lei implementa que o médico ficaria subjugado a uma figura de doula que nem tem uma profissão na área da saúde, e que esta conduziria o parto no lugar do médico.  Como nós vamos responder a um curioso denominado de doula, nos submetendo a uma pessoa que não tem estudo para aquilo? O desfecho não será favorável e seremos responsabilizados por isso”, explica a doutora. 

Dra Lúcia Santos (Foto: Reprodução)

Os médicos argumentam ainda que há o risco de haver limitação de verbas para os trabalhos de parto, o que poderia causar a ausência de um profissional da área, sendo um risco maior para as parturientes. “O sucesso no parto passa por uma assistência pré natal bem feita, muitas vezes não sai de acordo com o que a natureza previu e as vezes é necessário haver uma técnica cirúrgica, muitas são as variantes. Nós já temos uma equipe em saúde multiprofissional para dar assistência a paciente, a equipe é composta por vários médicos", pontua.

Sobre a lei

Promulgada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), no dia 14 de março, a Lei nº 7.750 garante que as gestantes sejam acompanhadas por uma doula nas maternidades públicas e privadas do Piauí.  Além disso, a lei também assegura que as mulheres terão assistência humanizada no pré-natal, pós-parto e em situação de abortamento. 

Essa é a primeira lei que regulamenta o acompanhamento de doulas nas maternidades públicas.  Anteriormente, no momento do parto a gestante tinha que escolher entre ter como acompanhante a doula ou algum familiar, porém, com a lei, passa a ser obrigatório que as maternidades permitam a entrada das profissionais durante o parto.