Portal O Dia - Últimas notícias sobre o Piauí, esportes e entretenimento

Piauí avalia reduzir o ICMS sobre o etanol

Procurada pelo Portalodia.com, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou, na tarde desta segunda-feira (18), que avalia uma possível redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o etanol no Piauí. Atualmente, a alíquota do ICMS do etanol hidratado é de 18% no estado.


Leia também: Conta de energia deve vir mais barata em julho após redução do ICMS 
Governo desmente aumento do cálculo do ICMS e espera litro da gasolina cair em R$ 1,13 

A informação foi revelada pela Sefaz após seis estados brasileiros confirmarem a redução do imposto estadual sobre o etanol. Até o momento, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Roraima e Pernambuco, já anunciaram a redução da cobrança. 

Em São Paulo, a alíquota do ICMS passou de 13,3% para 9,57%. Já em Minas, a queda foi de quase metade da cobrança, passando de 16% a 9%, enquanto em Goiás o imposto passou de 17% para 14,17%. No Paraná, Roraima e Pernambuco, a alíquota do ICMS passa a ser de 12%, 17% e 18%, respectivamente.

Foto: Arquivo O Dia

Segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP), entre os dias 10 e 16 de julho, o etanol pode ser encontrado a um preço médio de R$ 5,41 nos municípios piauienses. O levantamento foi feito em postos de combustíveis das cidades de Piripiri, Picos, Parnaíba e Teresina.

Emenda Constitucional 123

Na última quinta-feira (14), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 123, oriunda da PEC 15/2022, que tem por objetivo, dentre outras medidas, reduzir a carga tributária da cadeia produtiva do etanol hidratado, de modo a manter diferencial competitivo em relação à gasolina. O texto prevê a compensação de R$ 3,8 bilhões aos estados que concederem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol.

A PEC 15/2022 foi apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis, e inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos até 31 de dezembro de 2022.