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MPT apura supostas irregularidades na demissão de terceirizados na UFPDPar

O Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT) instaurou um inquérito civil para apurar supostas irregularidades na demissão e recontratação de trabalhadores terceirizados no campus da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar). O ente ministerial foi acionado pela Adufpi (Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí) Regional Parnaíba, após a entidade receber queixas dos profissionais relatando ilegalidades na contratação de seus serviços.


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De acordo com a Adufpi, a empresa MISEL – Manutenção de ar-condicionado e Serviços de Limpeza em Prédios Eireli, que é responsável pela contratação dos serviços de limpeza na UFDPar, demitiu seus funcionários no dia 08 de junho sem pagar verbas rescisórias e dar baixa nas carteiras de trabalho. Nove dias depois, eles foram readmitidos pela universidade em outro acordo vigente relacionado à manutenção predial, mas sem nenhum contrato assinado.


Foto: Arquivo O Dia

“Assim que tomamos conhecimento da situação através dos relatos de alguns trabalhadores, acionamos o Ministério Público do Trabalho, porque isso gera insegurança trabalhista aos profissionais. A Associação está vigilante quanto às condições de contratação e de trabalhos destes terceirizados e buscamos apoio dos órgãos competentes para que tudo seja devidamente apurado e esclarecido para que as medidas cabíveis sejam tomadas”, explicou o coordenador da Adufpi de Parnaíba, Osmar Gomes Júnior.

O Ministério Público do Trabalho abriu o procedimento de inquérito civil no dia 04 de julho após acionamento pelo setor jurídico da Adufpi. Por meio de sua assessoria, o MPT informou que a empresa foi notificada e que deve apresentar a documentação requerida nos autos do processo no prazo de 20 dias. 

O órgão exige da empresa os termos de rescisão de contrato de trabalho de todos os ex-empregados que prestavam serviços terceirizados no âmbito da UFDPar; a relação dos atuais empregados que prestam serviços terceirizados na universidade; comprovantes de entrega da comunicação de dispensa e do requerimento do seguro-desemprego dos trabalhadores e a cópia da anotação de baixa na Carteira de Trabalho dos ex-funcionários.

O Outro lado

A reportagem do Portalodia.com tentou contato com a empresa MISEL, mas até o momento não conseguiu retorno de nenhum representante. A reportagem também aguarda retorno da assessoria da UFDPar sobre a situação denunciada pela Adufpi.