O Ministério Público em
Oeiras conseguiu na Justiça
suspender a realização de testes
simplificados irregulares
promovidos pela Prefeitura
de São Francisco do Piauí, a
303 km de Teresina. Decisão
da 2ª Vara da Comarca de
Oeiras, determinou que a Prefeitura
não nomeie os candidatos
aprovados no processo
seletivo realizado já neste ano
de 2016.
Dentre as irregularidades,
o Ministério Público apurou
que o edital previa a contratação
de servidores para provimento
temporário no quadro
da Secretaria Municipal de
Saúde. Foram oferecidos cargos
de psicólogo, odontólogo,
enfermeiro do Programa
Saúde da Família e técnico
de enfermagem. De acordo
com o Promotor de Justiça
Carlos Rubem Campos Reis,
os cargos são de natureza permanente,
e deveriam ser providos
por meio de concurso
público regular. “As vagas previstas
no edital são destinadas
à atividade fim da Prefeitura
Municipal, sendo, portanto,
incabível a realização de contratações
temporárias”, argumenta
ele.
A Promotoria de Justiça
também ressaltou que a prática
repetida de contratação
temporária desvirtua a natureza
desse instrumento, podendo
inclusive caracterizar
ato de improbidade administrativa.
Em 2015, a Prefeitura
Municipal já havia aberto
processo seletivo simplificado
com o mesmo fim. Segundo
o promotor, o edital não
indica necessidade temporária
de excepcional interesse
público, requisito indispensável
para a realização desse
tipo de teste.
“Também podemos destacar
o fato de que, para cada
cargo, houve em regra a inscrição
apenas dos candidatos
posteriormente aprovados,
o que leva a crer que não foi
dada a devida publicidade e
prezo razoável para inscrição
no referido teste seletivo”, ressalta
Carlos Rubem Reis.