Portal O Dia - Últimas notícias sobre o Piauí, esportes e entretenimento

MP afirma que Prefeitura fere a Constituição ao perseguir motoristas da Uber

O Ministério Público do Estado divulgou nesta terça-feira (23) uma nota informando que todos os casos de agressões sofridas por motoristas do Uber serão encaminhadas para apuração criminal, com o intuito de identificar a autoria e responsabilidade dos envolvidos. A nota é assinada pela promotora Maria das Graças do Monte Teixeira, titular da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina.

A representante do MP-PI afirma que são inaceitáveis os ataques aos motoristas que usam o aplicativo para trabalhar, e critica o fato de agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) estarem armando "emboscadas" para flagrar, multar e apreender veículos cujos proprietários estejam realizando o transporte de passageiros através da plataforma.

"A Promotoria recebe com preocupação as recentes notícias de agressões envolvendo taxistas e motoristas do aplicativo Uber, sendo inaceitável a justiça pelas próprias mãos noticiada, principalmente com o suposto envolvimento de agentes públicos em flagrantes preparados com o único objetivo de emboscar motoristas Uber", afirma.

Para a promotora, a Prefeitura de Teresina está exorbitando suas competências, além de estar adotando medidas que ferem a Constituição Federal e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012).

Segundo a representante do Ministério Público, o município de Teresina não poderia ter aprovado uma lei que considera clandestinos os motoristas que oferecem serviços privados por meio do Uber e de outros aplicativos semelhantes.

A promotora refere-se à Lei Municipal nº 4.942, que foi aprovada no ano passado pela Câmara de Vereadores, e que agora está sendo utilizada pela Strans como embasamento legal para a realização dos autos de infração contra os motoristas da Uber, com a posterior apreensão e remoção dos veículos.

"[...] entende-se que somente lei federal poderia impor aos motoristas a necessidade de autorização de órgãos públicos, inexistente até o momento, bem como ficando claro ainda que aos Municípios é conferida a competência regulamentar, caso este entenda necessária, de estabelecimento de requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade, não podendo, no entanto, criar barreiras que inviabilizem o modelo de operação do aplicativo", ressalta.

A promotora lembra que desde o dia 23 de janeiro deste ano foi instaurado um procedimento preparatório com o objetivo de apurar a legalidade do funcionamento do serviço de transporte privado Uber em Teresina.

Embora aponte a ilegalidade da intervenção da Prefeitura nos serviços oferecidos por meio da plataforma, o Ministério Público quer que a empresa Uber Tecnologia do Brasil informe quais medidas estão sendo tomadas no sentido de atender às regulamentações municipais acerca dos requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade.

A promotora de Justiça afirma que os vereadores de Teresina fizeram uma indevida "inovação legislativa" ao aprovar a lei que classifica esse tipo de serviço como clandestino. 

Por esta razão, e diante das informações de que a Strans estaria perseguindo motoristas do aplicativo, a promotora decidiu ajuizar uma ação civil publica visando a proteção da livre concorrência e a defesa do consumidor.