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Construtoras não podem paralisar obra por falta de pagamento, diz CGE

A Controladoria Geral�do Estado (CGE) está�realizando treinamentos�com os servidores dos�órgãos que atuam diretamente�na execução de�contratos administrativos�de obras e serviços de�engenharia sobre procedimentos�de paralisação�de obras, prorrogação de�contratos, repactuação de�cronogramas e pagamento�de medições. Desde maio�desse ano, existe uma instrução�normativa que�orienta sobre essas práticas.�No entanto, muitos�órgãos não vêm cumprindo�essas normas, principalmente�no que diz respeito�à paralisação e retomada�de obras. “Quando ocorre a�paralisação ou retomada de�uma obra existem alguns�procedimentos que os�órgãos não estavam cumprindo”,�confirmou o controlador-�geral do Estado,�Darcy Siqueira.�

Serão capacitados funcionários�da Secretaria�Estadual de Desenvolvimento�Rural, Secretaria�de Cidades, Secretaria de�Meio Ambiente, Instituto�de Desenvolvimento do�Piauí (Idepi), Agência de�Desenvolvimento Habitacional�(ADH), Secretaria�Estadual de Educação e�Cultura, Secretaria de�Saúde, Agespisa e Departamento�de Estradas de�Rodagem (DER).�

Darcy Siqueira explica�que os órgãos devem ficar�atentos a alguns procedimentos�relacionados�ao pagamento de construtoras,�principalmente�quando há interrupção do�serviço por falta de repasse.�“[A construtora] não pode�simplesmente alegar falta�de pagamento e paralisar a�obra. A construtora presta�o serviço e depois da avaliação�do trabalho que foi�feito, aí é que se faz o pagamento”,�informou.�

A empresa contratada�não pode, por exemplo,�paralisar uma obra sem�a aprovação da autoridade�competente. Havendo�necessidade justificada�de paralisação, a autoridade�deve elaborar um�termo de paralisação de�obra e informá-la em até�dois dias úteis, após sua�formalização, à Controladoria�Geral do Estado e à�Secretaria de Estado do�Planejamento. Além disso,�é necessário apresentar a�justificativa para a interrupção�e as providências�necessárias para resolução�dos problemas.