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Concurso dos cartórios: STJ nega recurso e abre espaço para finalização do certame

O impasse envolvendo o Concurso dos Cartórios do Piauí entrou em um novo capítulo nesta semana. É que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o embargo de declaração impetrado por candidatos do certame no final do ano passado e manteve o que já havia proferido naquela ocasião, ou seja, a anulação da decisão do TJPI sobre a mudança no edital do concurso a respeito da prova de títulos

Uma vez julgado os embargos de declaração, o próximo passo será a intimação das partes envolvidas no processo para que elas apresentem novos recursos, caso se sintam insatisfeitas com a decisão. A decisão do STJ abre caminho para a finalização do Concurso dos Cartórios do Piauí, que se arrasta desde 2013, quando seu edital foi publicado. 


Foto: Agência Brasil

É que em abril passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a conclusão do certame e o atual vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Notarial e Registral do Conselho Federa da OAB, Ian Cavalcante, informou, nesta quarta (02), que há uma inclinação da comissão organizadora do concurso em finalizar o processo.

O impasse a respeito as regras do edital do Concurso dos Cartórios do Piauí chegou ao STJ depois que o TJPI alterou o edital limitando a entrega dos títulos por parte dos candidatos a uma determinada data. O edital de abertura do certame não continha data limite para a obtenção dos títulos a serem apresentados, mas previu que as informações sobre esta etapa constariam no edital de convocação e que os casos omissos seriam resolvidos de forma conjunta entre a comissão de seleção e a banca examinadora. Isso levou a questionamentos junto ao CNJ e à impetração de recursos.


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Em 2015, a comissão organizadora decidiu que seriam aceitos os títulos adquiridos até a data marcada para entrega dos documentos e fixou a quantidade de títulos a serem considerados. A ação chegou ao CNJ, que abriu um procedimento de controle administrativo, questionando a legalidade da data para apresentação dos títulos e da sua limitação quantitativa. Um ano depois, a banca alterou seu entendimento e fixou como data limite para entrega dos documentos a data da primeira publicação do edital do concurso.

Um ato convocatório chegou a ser publicado pra que os candidatos apresentassem seus títulos. Alguns candidatos, que se sentiram preteridos pela decisão, entraram com mandado de segurança alegando que a comissão teria violado os princípios da legalidade e da boa-fé, apontando o risco de manipulação do Concurso dos Cartórios. 

Em junho de 2019, a justiça suspendeu a homologação do concurso até o julgamento final e, após embargos de declaração, o TJ mudou seu entendimento e decidiu que a contagem de títulos após a abertura da fase de apresentação dos certificados pelos candidatos violava a segurança jurídica do certame. Os candidatos entraram com recurso no STJ.


Foto: O Dia

O relator da matéria, ministro Gurgel de Faria, destacou que a banca do concurso tinha competência pra fixar a data pra obtenção dos títulos por causa da omissão a esse respeito no edital e lançamento do concurso. No entanto, ela não poderia fazer esta fixação e depois mudá-la. 

Para o vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Notarial e Registral do Conselho Federa da OAB, Ian Cavalcante, a possível finalização do processo, ainda que não ocorra de forma unânime, vai dar mais eficiência e celeridade no trabalho notarial desenvolvido nos cartórios piauienses, em especial com a desjudicialização de demandas.

“Os cartórios piauienses não são administrados por titulares, o que demanda mais controle interno do Tribunal de Justiça. E a gente sabe que os cartórios recebem muitos casos extrajudiciais e com a entrada de um titular nas serventias, teremos essa evolução nos serviços”, finaliza Ian.