Passado o susto da “extinção do Bolsa FamÃliaâ€, muitos comentários ficaram do episódio. Um deles se refere à quantidade de pessoas que chegaram à s agências bancárias e aos postos de autoatendimento de carro e moto. A constatação levantou o debate do possÃvel desvio de finalidade do benefÃcio, pois se a famÃlia que recebe o auxÃlio tem transporte próprio, no mÃnimo, ela não é tão necessitada quanto declara ser. Em busca de casos fraudulentos, a equipe de reportagem de O DIA se deparou com a história de Ana Gabriela*. A jovem, que é mãe de uma menina de três anos de idade, recebe há mais de 24 meses o Bolsa FamÃlia. Ela nunca recadastrou seus dados e hoje trabalha com carteira assinada, onde sua renda total, ao final do mês, ultrapassa os R$ 1 mil.
“Quando eu fiz o cadastro não tinha emprego, morava com minha mãe e minha filha. Só que minha mãe trabalhava e me sustentava. Daà eu resolvi tentar ganhar o benefÃcio. No dia de fazer o cadastro, fui de carro, com minha filha na cadeirinha, mas parecendo uma ‘favelada’, fui caracterizada de uma pessoa digna de receber o auxÃlioâ€, lembra.
Ana Gabriela continua a contar sua história: “fui a uma primeira sala, dei minha identidade, CPF, falei com quem que eu morava, disse que ainda estudava, porque eu realmente estava no 2º ou era no 3º ano do ensino médio. DaÃ, me encaminharam para outra sala. Chegando lá uma menina falou que tinha ficado sabendo que eu cheguei de carro com um homem, aà eu falei que não tinha vindo com homem nenhum não, mas sim de carro, emprestado da minha madrinha, isso também era verdadeâ€. Contudo, devido à alegação da jovem ter ido fazer o cadastro de carro, ela pensou que seu cadastro não seria aceito. Porém, 20 dias depois chegou a carta da Caixa Econômica Federal já com o cartão do Bolsa FamÃlia e indicação de saque do benefÃcio. “Nunca nenhuma assistente social pisou lá em casa, porque se ela tivesse ido teria visto que eu não moro mal. Na época, eu não vivia mais com o pai da minha filha, mas ainda era casada oficialmente, ele tinha carteira de trabalho assinada, pagava a pensão da minha filha e nada disso eles puxaram e eu também não faleiâ€, diz.
Ana Gabriela acredita ainda que as solicitações de recadastramento anunciadas na televisão, que deveriam ser feitas a cada dois anos, sejam meramente mensagens intimidadoras. “Desde que recebi o cartão nunca fiz recadastramento. Eles falam isso para a pessoa ficar com medo e ir recadastrar, mas que eles cruzam os dados e bloqueiam o benefÃcio, isso eu não acreditoâ€, pontua.
A jovem, que já está trabalhando há mais de um ano com carteira assinada, fala que começou recebendo R$ 90 por mês, e hoje já recebe R$ 142. “O segredo é omitir informações. Por mais que eu não seja miserável, preciso desse dinheiro. É com ele que eu pago a escola da minha filhaâ€, declara Ana Gabriela que, inclusive, no domingo do tumulto nas agências bancárias sacou seu benefÃcio.
Fraude pode resultar em prisão de até cinco anos
O coordenador estadual do Cadastro Único e do Bolsa FamÃlia, Roberto Oliveira, destaca que o Cadastro Único, base para concessão do programa Bolsa FamÃlia, tem um mecanismo para que a famÃlia seja responsabilizada e possivelmente penalizada, legalmente, caso omita ou preste informações erradas.
“No ato da realização do cadastro, a pessoa tem que assinar um termo em que compromete repassar informações verÃdicas e manter o cadastro atualizado a cada nova mudança socioeconômica da famÃlia. Caso seja comprovada fraude, a pessoa pode ser enquadrada no artigo 299 do Código Penal, que se refere à falsidade ideológicaâ€, ressalta.
Segundo a citada lei, quem omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sofrerá penalidade de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento for público; e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular.
Já se o agente omissor for funcionário público, e cometeu o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte, conforme texto legal.
Além desse instrumento, o coordenador estadual fala das auditorias que são realizadas. “O sistema do programa Bolsa famÃlia, hoje, é online e permite o cruzamento dos dados com a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Cadastro dos PolÃticos do Tribunal Superior Eleitoral, Previdência Social, e com outras bases de dadosâ€, fala.