O G1 lista algumas das principais informações a serem fornecidas, que vão das mais “óbvias”, como rendimentos, transações de compras e vendas de bens, até resgates de FGTS ou previdência privada e créditos recebidos na Nota Fiscal Paulista.
Veja abaixo o que o contribuinte não deve esquecer ao fazer a declaração:
De acordo com Daniel Nogueira, especialista em imposto de renda da Crowe Horwath Brasil, a Receita Federal tem acesso a informações enviadas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas e faz o cruzamento. Assim, se o contribuinte deixar de declarar todas as fontes de rendimento, ele será questionado.
Por exemplo, caso o contribuinte não declare o valor do aluguel recebido do locatário, ele poderá ser confrontado, pois as imobiliárias são obrigadas a informar o governo sobre os aluguéis que administram.
Além disso, segundo Rogério Kita, da NK Contabilidade, quem trabalhou em empresa deve usar os dados que constam no Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador.
Transações envolvendo compra e venda de imóveis ou veículos têm registros públicos que podem ser acessados pela Receita e cruzados com as informações apresentadas pelo contribuinte.
Os dados das alienações de bens ocorridas em 2015 devem ser informados no sistema disponibilizado pela Receita Federal chamado GCAP2016 (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) e exportados para a Declaração de Ajuste Anual, explica Daniel Nogueira, da Crowe Horwath Brasil.
Marcia Ruiz Alcazar, diretoria-administrativa da Seteco Consultoria Contábil, lembra que a venda de bens móveis, imóveis ou de participação societária deve ser declarada no quadro de “Bens e Direitos”. “Vale lembrar que quando apurado o ganho, o imposto sobre o lucro gerado deve ser recolhido 30 dias após a venda do bem. Caso isso não tenha sido feito, recomenda-se que o faça antes da entrega da declaração para evitar problemas na malha fina”, alerta.
Os especialistas alertam que contribuintes que vendem imóveis e combinam de oficializar um valor menor na escritura devem estar atentos, pois o governo monitora as operações nos cartórios via Declaração de Operação Imobiliária (DOI), confrontando o valor de escritura com o valor venal do imóvel. Além disso, as imobiliárias devem informar as operações de venda intermediadas, o que também pode ser confrontado pela Receita.
Os resgates de valores de FGTS devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, segundo Nogueira, da Crowe Horwath Brasil.
Ao informar os dependentes é imprescindível verificar se eles tiveram algum rendimento. Qualquer que seja, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, no título “Dependentes”. Uma mãe que coloca como dependente um filho que trabalha como estagiário em uma empresa, por exemplo, deve informar os rendimentos dele na sua declaração. Omitir isso pode levar o contribuinte à malha fina.
Em caso de pais aposentados como dependentes, os rendimentos recebidos de aposentadorias também devem ser incluídos. E, em caso de declarar dependentes, deve-se assegurar de que já não foram declarados pelo cônjuge ou pelos irmãos. Veja aqui quem são considerados dependentes pela Receita Federal.
Além dos ganhos, toda despesa dedutível também é extensiva aos dependentes. “Não é reconhecido, por exemplo, a dedução de uma despesa médica que não seja do titular ou de seus dependentes diretos para fins de Imposto de Renda”, diz Marcia.
Contribuintes devem informar bens recebidos por heranças ou doações em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. As doações são isentas de imposto federal, mas não de tributos estaduais. Já quem faz a doação deve informá-la em “Doações Efetuadas”.
“É importante certificar-se que as partes envolvidas declarem os valores consistentes e quando o valor for superior ao limite de isenção que seja recolhido o ITCMD [imposto estadual]. A ausência desse procedimento gera fiscalização e penalidades ao contribuinte”, diz Marcia Alcazar. Segundo ela, é importante que tanto quem doa como quem recebe declare os bens envolvidos, pois a Receita cruza os dados.
Especialistas alertam que não informar todas as fontes pagadoras mas listar imóveis, por exemplo, pode demonstrar renda e gastos incompatíveis, o que pode levar à malha fina, já que a Receita cruza os dados.