Para a advogada especialista em direito do trabalho, Alessiane Lima, há o que ser comemorado, mas também temido com a aplicabilidade da lei que está por vir. Para ela, que integra um escritório de advocacia com outras duas sócias, as advogadas Willna Carvalho e Laíse Senna, as novas regulamentações abrem perspectiva de outras formas de contratação e, por isso, mais oportunidades de geração de emprego. Contudo, também trazem prejuízos para os trabalhadores, como no caso do dispositivo que abarca o trabalho de gestantes.
No quesito da empregabilidade, ela se refere às novas formas de contratação, algumas já em prática no país, mas agora regulamentadas, como o home office e o regime intermitente. Ao total, os trabalhadores brasileiros que entrarão no mercado podem ser admitidos por até seis tipos de contratos de trabalho.
Na jornada intermitente, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Nesses casos, a empresa deve avisar ao funcionário, com pelo menos cinco dias de antecedência, que precisará dos serviços.
De acordo com as novas regras, o período de inatividade, ou seja, aquele em que o trabalhador não está no desempenho da função, não será considerado tempo à disposição da empresa, podendo o profissional negociar outros contratos ou serviços a outros empregadores.
Já para o home office, a relação trabalhista deverá constar no acordo individual de trabalho, que também precisa especificar quais as atividades serão realizadas pelos funcionários. “Foram criadas essas novas formas para o empregador ter mais formas de contratar. A gente vê que o Brasil está em crise, então, o que ocorre é que a lei foi criada para que o empregador tenha possibilidade de contratar dessas demais formas. Para o empregador, fica melhor; para o empregado, que também tem possibilidade de maior empregabilidade, também”, acredita Alessiane.
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