Em sites como o Reclame Aqui é bastante comum o registro de reclamações dos consumidores acerca de parcelamento indevido e cobrança abusiva de juros, especialmente no caso de lojas de departamentos. Em alguns casos, a loja parcela automaticamente (e sem consultar o cliente) em mais vezes do que o desejado. Em outras situações, um número alto de prestações é a condição para realizar o parcelamento. Por não poder arcar com o pagamento à vista ou por desinformação, muitos consumidores acabam cedendo à estratégia das empresas e pagando juros abusivos.
Wellington Bandeira é um desses consumidores que já passou por situações do tipo. Ele conta que foi vítima de cobrança abusiva duas vezes. Em uma delas, com o parcelamento, os juros cobrados foram de 100%. “Na época, eu já era cliente da loja há mais de dois anos. Fiz uma compra de R$ 250 e com o valor das prestações chegou a mais de R$ 500. No caixa, as atendentes se utilizam de uma linguagem que é muito atrativa e já induzem a fazer o parcelamento em 8x e com primeira parcela em 120 dias, mas não dão muitas informações pra gente sobre os juros”, reclama.
Foto: Reprodução
O estudante conta que quando se deu conta do valor abusivo cobrado, foi até a loja para fazer a reclamação e buscar solucionar o problema, mas que “colocaram mil e uma dificuldades e disseram que não poderiam cancelar porque assinei a nota aceitando as condições de pagamento”, diz. Ele chegou a fazer a reclamação também via internet no Reclame Aqui, mas não surtiu o efeito esperado.
A situação, para ele, foi constrangedora, mas Wellington diz que leva o ocorrido como um aprendizado. “Não caio mais nessa ‘onda’. Quando faço uma compra agora, já rejeito logo [esse tipo de parcelamento]. A gente tem que prestar muita atenção”, pondera. E complementa: “uma dica que eu sempre dou é verificar o cupom fiscal, porque lá tem todas as informações”.
Conceição Rodrigues Melo é especialista em direito tributário e comercial e pontua que o parcelamento nas compras representa hoje algo em torno de 80% das aquisições do mercado, sendo o parcelamento por cartões de crédito a de maior representatividade, muito embora os juros aplicados sejam exorbitantes.
Segundo ela, em um contexto de crise, para diminuir ainda mais a retração no mercado, algumas lojas de departamentos desestimulam a compra à vista e estimulam a compra a prazo fixando a aquisição por meio uma quantidade "x" de parcelas.
“O estabelecimento comercial precisa incluir as taxas nos seus custos e não os discriminam nas compras. É de notório saber que as taxas cobradas no Brasil pelas administradoras dos cartões são muito altas, especialmente para pequenos e médios empreendedores, todavia, o consumidor não pode ser responsabilizado por isso”, assinala Conceição.
Como solução, segundo ela,
podemos pressionar as entidades
responsáveis para tornar
mais efetiva a fiscalização e,
somente assim, as leis que tratam
dos direitos do consumidor
serão mais eficientes.
Conceição esclarece ainda
que o Código de Defesa do
Consumidor, em seu art. 42
disciplina as cobranças indevidas
e prevê a devolução do valor
em dobro, com a respectiva
incidência de juros e correção
monetária.
O consumidor que se sentiu
lesado por alguma dessas práticas,
pode procurar o Procon
e o Núcleo de Defesa do Consumidor
(Nudecon).