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Resultado de concurso para professor da UFPI é suspenso pela Justiça Federal

Um candidato a professor efetivo da Universidade Federal do Piauí conseguiu um determinação judicial suspendendo o resultado do concurso regido pelo edital 13/2015. O questionamento foi quanto à avaliação da prova didática, que não teria utilizado critérios objetivos, exluindo o candidato.

De acordo com a juíza Maria da Penha Fontenele, todos os avaliadores apresentaram notas  idênticas, fato que demonstra ausência de análise individual do candidato por cada avaliador. “Assim, ainda que a avaliação da prova seja dita coletiva, por existir mais de um avaliador, as notas devem ser atribuídas individualmente por cada examinador, inclusive sem o conhecimento dos demais avaliadores, não podendo ser combinadas, tendo em vista os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade que regem a administração pública”, destacou a magistrada.

Diante disso, a juíza deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para suspender o resultado do concurso e tornar sem efeito a avaliação das provas didáticas. “Determino, ainda, a reavaliação das provas didáticas dos candidatos, devendo ser realizada individualmente pelos examinadores do concurso, de forma que um não tenha ciência prévia da pontuação atribuída pelo outro, cujas notas devem ser proclamadas somente em sessão pública, com ciência dos candidatos ou publicação da data da sessão”, concluiu.

A Universidade deve cumprir a determinação em caráter de urgência e informar à Justiça Federal, no prazo de cinco dias, o endereço dos demais candidatos do concurso para que também sejam informados. O concurso ofertou 25 vagas para 24 áreas da Carreira do Magistério Superior nos Campi de Floriano, Bom Jesus e Teresina.