Em sessão remota
realizada ontem (9), o Plenário do Senado aprovou projeto que aumenta as
penas para maus-tratos a cães e gatos (PL 1.095/2019). O texto foi aprovado
na Câmara no final do ano passado e segue agora para a sanção.
Pela proposta, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa — dentro do item que abrange todos os animais. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.
(Foto: Reprodução/Agência Senado)
O deputado Fred Costa (Patriota-MG), autor da proposição, acompanhou a votação da sala da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen), de onde são transmitidas as sessões remotas do Senado. Para o deputado, o projeto responde a um problema concreto da sociedade brasileira, que tem se revoltado a cada caso de violência com os animais.
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Relatório
Em seu relatório, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), apontou que, apesar da proibição legal, a imprensa e as redes sociais têm divulgado o aumento da frequência de delitos graves envolvendo atos de abuso e maus-tratos especificamente contra cães e gatos, “o que gera um clamor social para que a legislação seja alterada”. O senador lamentou que muitos desses atos cruéis sejam até filmados e divulgados na internet.
Contarato destacou que, com o isolamento social por conta da pandemia do coronavírus, os casos de maus-tratos cresceram muito. Com base nos registros da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), o senador informou que, somente no estado de São Paulo, denúncias de violência contra animais aumentaram 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano passado.
"Este projeto é muito importante. É inaceitável o que vem acontecendo no Brasil no aspecto da proteção animal. Este projeto é uma forma de dar viabilidade ao mandamento constitucional de proteger a fauna. É nossa responsabilidade garantir aos animais saúde e bem-estar", declarou o senador, lembrando que a data de 9 de setembro é destinada a comemorar o Dia Nacional do Veterinário.
De acordo com o relator, estudos acadêmicos e estatísticos ressaltam, inclusive, a correlação entre maus-tratos aos animais domésticos — em sua maioria cães e gatos — e violência doméstica. A crueldade animal, destacou Contarato, está conectada a outros atos de violência, o que torna os maus-tratos aos animais de estimação um indicativo de abuso familiar, com a demanda de serem devidamente evidenciados e reconhecidos, “para que a saúde e a segurança social sejam asseguradas na sociedade”.
Emendas
Contarato informou que foram apresentadas três emendas em Plenário. No entanto, nenhuma delas foi acatada. As emendas dos senadores Rose de Freitas (Podemos-ES) e Jean Paul Prates (PT-RN) pediam que as penas mais duras fossem aplicadas aos casos de violência com todos os animais criados em âmbito doméstico, e não apenas em relação a cães e gatos. O relator elogiou a emenda, mas sugeriu um projeto específico para tratar do assunto.
A terceira emenda, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), diminuía o tempo mínimo de detenção para dois meses — contra três meses da legislação atual e dois anos, do projeto. A emenda previa também a proibição da guarda de animal em caso de dolo. Telmário classificou o projeto como uma “grande inversão de valores”.
Ao rejeitar a
emenda, Contarato argumentou que a redução das penas vai no sentido oposto do
projeto, tendo potencial para estimular ainda mais os atos de crueldade contra
cães e gatos. O relator ainda informou que já apresentou um projeto (PL 4.517/2020) para aumentar a pena dos
maus-tratos com lesão grave contra pessoas. Segundo a proposição, a pena será
de dois a cinco anos de reclusão. Hoje, a pena é de um a quatro anos.
Fonte: Agência Senado